ECF 2026: prazo 31/07, quem entrega e as tabelas para revisar
ECF 2026 vence em 31 de julho. Quem entrega, quem está dispensado, multas por regime e as tabelas CST e CFOP que valem revisar antes de transmitir ao Sped.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário 2025 deve ser transmitida ao Sped até 31 de julho de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília). A obrigação vale para pessoas jurídicas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado — inclusive imunes e isentas —, com entrega centralizada pela matriz, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021. Ficam de fora apenas o Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e as empresas inativas durante todo o ano.
A ECF substituiu a antiga DIPJ e é onde a Receita cruza a apuração de IRPJ e CSLL com todo o resto do ecossistema Sped: ECD, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, notas fiscais eletrônicas. Neste ano, a Receita informou ter enviado dados pré-carregados a 853.525 empresas — o que significa que divergência entre o que você declara e o que o Fisco já viu nos seus documentos fiscais tende a aparecer rápido.
Quem entrega e quem está dispensado
| Situação | Entrega a ECF 2026? |
|---|---|
| Lucro Real | Sim — com e-Lalur/e-Lacs e recuperação da ECD |
| Lucro Presumido | Sim — atenção ao livro-caixa (registro Q100) quando aplicável |
| Lucro Arbitrado | Sim |
| Imunes e isentas | Sim, salvo hipótese expressa de dispensa |
| Simples Nacional | Não — dispensadas pela IN RFB 2.004/2021 |
| Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas | Não |
| Inativa durante todo o ano-calendário | Não — desde que sem qualquer atividade, inclusive financeira |
O detalhe que mais derruba contribuinte: a dispensa por inatividade exige zero movimento o ano inteiro — operacional, patrimonial ou financeiro. Rendimento de aplicação em dezembro já torna a empresa “ativa” para a ECF.
Multa por atraso, erro ou omissão
A penalidade muda conforme o regime (art. 6º da IN RFB nº 2.004/2021):
| Regime | Base legal | Multa |
|---|---|---|
| Lucro Real | art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/1977 | 0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ/CSLL, limitada a 10%. Sem lucro no período, usa-se o último lucro líquido informado, atualizado pela Selic |
| Presumido, Arbitrado, imunes e isentas | art. 12 da Lei nº 8.218/1991 | Calculada sobre receita bruta, valor da operação ou dias de atraso, conforme o tipo de infração |
Retificações são permitidas a qualquer momento — mas retificar depois de iniciada uma fiscalização não reduz multa. Transmitir com antecedência e revisar antes é mais barato.
As tabelas oficiais que a ECF conversa (e onde consultá-las)
A ECF não vive sozinha: cada registro dela referencia tabelas oficiais do Sped que precisam estar coerentes com as notas emitidas no ano. Mantemos o catálogo completo, navegável e gratuito, extraído das tabelas oficiais do Sped:
| Tabela | Itens no catálogo | Para que serve na revisão |
|---|---|---|
| CFOP — Código Fiscal de Operações | 620 códigos | Conferir a natureza das operações escrituradas nas EFDs que a ECF precisa espelhar |
| CST ICMS | 140 códigos | Situação tributária das operações de circulação |
| CST PIS e CST COFINS | 33 + 33 códigos | Consistência com a EFD-Contribuições |
| CSOSN (Simples Nacional) | 10 códigos + 4 CRT | Para quem saiu ou entrou no Simples no meio do ano |
| NCM com gênero fiscal SPED | 10 mil+ códigos | O gênero do item na EFD deriva do NCM — divergência gera inconsistência de cruzamento |
| CEST / ICMS-ST | 1.049 CESTs em 8.332 NCMs | Operações com substituição tributária |
Um erro clássico de fechamento: a equipe revisa o e-Lalur com lupa, mas a origem da divergência está numa nota emitida com CFOP ou CST errado meses antes — o cruzamento da Receita parte do documento fiscal, não do livro.
ECF e a Reforma Tributária: o que muda daqui pra frente
2026 é o ano-teste do IBS e da CBS (alíquotas de 0,1% + 0,9% destacadas em nota, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias). A ECF de hoje ainda é território de IRPJ/CSLL — mas os cruzamentos do Sped já começaram a incorporar os campos da reforma nas notas. Para se preparar:
- Reforma Tributária por NCM — em qual dos 13 regimes da LC 214/2025 cada produto cai;
- Simulador IBS/CBS — alíquota efetiva por NCM e por ano (2026–2033), validada no motor oficial da Calculadora de Tributos (Serpro/RFB);
- cClassTrib — os 164 códigos de classificação tributária que passaram a acompanhar o CST de IBS/CBS na emissão.
Checklist de 10 minutos antes de transmitir
- Regime tributário de 2025 confirmado (mudou no meio do ano? A ECF precisa refletir);
- ECD recuperada sem erro e plano de contas mapeado ao referencial;
- e-Lalur/e-Lacs com adições, exclusões e compensações documentadas;
- Receitas conferidas contra EFD-Contribuições e notas emitidas (CFOP e CST coerentes);
- Presumido: registro Q100 (livro-caixa) quando obrigatório;
- Transmitir antes da última semana — o Sped congestiona no fim do prazo — e guardar recibo e relatórios de validação.
Fontes oficiais: Serviço “Entregar ECF” no gov.br · IN RFB nº 2.004/2021 · Decreto-Lei nº 1.598/1977 (art. 8º-A) · Lei nº 8.218/1991 (art. 12) · Portal Sped.