NCM Buscador
Legislação

ECF 2026: prazo 31/07, quem entrega e as tabelas para revisar

ECF 2026 vence em 31 de julho. Quem entrega, quem está dispensado, multas por regime e as tabelas CST e CFOP que valem revisar antes de transmitir ao Sped.

Documentos fiscais e apuração contábil sobre a mesa

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário 2025 deve ser transmitida ao Sped até 31 de julho de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília). A obrigação vale para pessoas jurídicas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado — inclusive imunes e isentas —, com entrega centralizada pela matriz, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021. Ficam de fora apenas o Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e as empresas inativas durante todo o ano.

A ECF substituiu a antiga DIPJ e é onde a Receita cruza a apuração de IRPJ e CSLL com todo o resto do ecossistema Sped: ECD, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, notas fiscais eletrônicas. Neste ano, a Receita informou ter enviado dados pré-carregados a 853.525 empresas — o que significa que divergência entre o que você declara e o que o Fisco já viu nos seus documentos fiscais tende a aparecer rápido.

Quem entrega e quem está dispensado

SituaçãoEntrega a ECF 2026?
Lucro RealSim — com e-Lalur/e-Lacs e recuperação da ECD
Lucro PresumidoSim — atenção ao livro-caixa (registro Q100) quando aplicável
Lucro ArbitradoSim
Imunes e isentasSim, salvo hipótese expressa de dispensa
Simples NacionalNão — dispensadas pela IN RFB 2.004/2021
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicasNão
Inativa durante todo o ano-calendárioNão — desde que sem qualquer atividade, inclusive financeira

O detalhe que mais derruba contribuinte: a dispensa por inatividade exige zero movimento o ano inteiro — operacional, patrimonial ou financeiro. Rendimento de aplicação em dezembro já torna a empresa “ativa” para a ECF.

Multa por atraso, erro ou omissão

A penalidade muda conforme o regime (art. 6º da IN RFB nº 2.004/2021):

RegimeBase legalMulta
Lucro Realart. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/19770,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ/CSLL, limitada a 10%. Sem lucro no período, usa-se o último lucro líquido informado, atualizado pela Selic
Presumido, Arbitrado, imunes e isentasart. 12 da Lei nº 8.218/1991Calculada sobre receita bruta, valor da operação ou dias de atraso, conforme o tipo de infração

Retificações são permitidas a qualquer momento — mas retificar depois de iniciada uma fiscalização não reduz multa. Transmitir com antecedência e revisar antes é mais barato.

As tabelas oficiais que a ECF conversa (e onde consultá-las)

A ECF não vive sozinha: cada registro dela referencia tabelas oficiais do Sped que precisam estar coerentes com as notas emitidas no ano. Mantemos o catálogo completo, navegável e gratuito, extraído das tabelas oficiais do Sped:

TabelaItens no catálogoPara que serve na revisão
CFOP — Código Fiscal de Operações620 códigosConferir a natureza das operações escrituradas nas EFDs que a ECF precisa espelhar
CST ICMS140 códigosSituação tributária das operações de circulação
CST PIS e CST COFINS33 + 33 códigosConsistência com a EFD-Contribuições
CSOSN (Simples Nacional)10 códigos + 4 CRTPara quem saiu ou entrou no Simples no meio do ano
NCM com gênero fiscal SPED10 mil+ códigosO gênero do item na EFD deriva do NCM — divergência gera inconsistência de cruzamento
CEST / ICMS-ST1.049 CESTs em 8.332 NCMsOperações com substituição tributária

Um erro clássico de fechamento: a equipe revisa o e-Lalur com lupa, mas a origem da divergência está numa nota emitida com CFOP ou CST errado meses antes — o cruzamento da Receita parte do documento fiscal, não do livro.

ECF e a Reforma Tributária: o que muda daqui pra frente

2026 é o ano-teste do IBS e da CBS (alíquotas de 0,1% + 0,9% destacadas em nota, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias). A ECF de hoje ainda é território de IRPJ/CSLL — mas os cruzamentos do Sped já começaram a incorporar os campos da reforma nas notas. Para se preparar:

  • Reforma Tributária por NCM — em qual dos 13 regimes da LC 214/2025 cada produto cai;
  • Simulador IBS/CBS — alíquota efetiva por NCM e por ano (2026–2033), validada no motor oficial da Calculadora de Tributos (Serpro/RFB);
  • cClassTrib — os 164 códigos de classificação tributária que passaram a acompanhar o CST de IBS/CBS na emissão.

Checklist de 10 minutos antes de transmitir

  1. Regime tributário de 2025 confirmado (mudou no meio do ano? A ECF precisa refletir);
  2. ECD recuperada sem erro e plano de contas mapeado ao referencial;
  3. e-Lalur/e-Lacs com adições, exclusões e compensações documentadas;
  4. Receitas conferidas contra EFD-Contribuições e notas emitidas (CFOP e CST coerentes);
  5. Presumido: registro Q100 (livro-caixa) quando obrigatório;
  6. Transmitir antes da última semana — o Sped congestiona no fim do prazo — e guardar recibo e relatórios de validação.

Fontes oficiais: Serviço “Entregar ECF” no gov.br · IN RFB nº 2.004/2021 · Decreto-Lei nº 1.598/1977 (art. 8º-A) · Lei nº 8.218/1991 (art. 12) · Portal Sped.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da ECF 2026?
A ECF referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida ao Sped até 31 de julho de 2026, às 23h59min59s (horário de Brasília) — o último dia útil de julho, conforme a regra geral da IN RFB nº 2.004/2021.
Empresa do Simples Nacional entrega ECF?
Não. As optantes pelo Simples Nacional estão expressamente dispensadas da ECF pela IN RFB nº 2.004/2021, assim como órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas que ficaram inativas durante todo o ano-calendário.
Lucro Presumido precisa entregar a ECF?
Sim. A obrigação alcança Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além de imunes e isentas — a dispensa só existe nas hipóteses expressas da IN RFB nº 2.004/2021 (Simples, órgãos públicos e inatividade total no ano).
Qual a multa por atrasar a ECF?
Depende do regime. No Lucro Real, 0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10% (art. 8º-A do Decreto-Lei 1.598/77). Nos demais regimes, aplicam-se as multas do art. 12 da Lei 8.218/91, calculadas sobre receita bruta, valor da operação ou dias de atraso.
A ECF depende da ECD?
Na maioria dos casos, sim: a ECF recupera saldos e contas da ECD (entregue até o último dia útil de junho). Inconsistência contábil na ECD vira inconsistência fiscal na ECF — por isso a revisão do mapeamento de plano de contas é parte do fechamento.
Empresa inativa precisa entregar ECF?
Não, desde que tenha permanecido sem qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante TODO o ano-calendário — incluindo aplicações no mercado financeiro. Um único rendimento de aplicação já derruba a dispensa.
#ECF#SPED#CST#CFOP#IRPJ#CSLL
Voltar para o Blog Buscar NCM