Vidros planos flotados incolores: medida de defesa comercial em vigor
Importações de vidros planos flotados incolores originárias de China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 19/02/2026 (Cobrança suspensa para importações originárias do México) — atualmente em revisão de final de período, permanecendo vigente até a conclusão. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
19/02/2026 (Cobrança suspensa para importações originárias do México) (em revisão)
Países de origem alcançados
China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX Nº 121 · Resolução GECEX nº 71 · Resolução CAMEX nº 121, de 18 de dezembro de 2014 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 160, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 208, DE 29 DE MAIO DE 2021 · Resolução Gecex nº 160, de 18 de fevereiro de 2021
NCMs alcançados (1)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre vidros planos flotados incolores?
Vidros planos flotados incolores originário de China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 19/02/2026 (Cobrança suspensa para importações originárias do México) (atualmente em revisão de final de período — a medida segue vigente até a conclusão). Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de vidros planos flotados incolores?
A medida alcança importações classificadas no NCM 7005.29.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.