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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Vidros planos flotados incolores: medida de defesa comercial em vigor

Importações de vidros planos flotados incolores originárias de Malásia, do Paquistão e da Turquia pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 23/12/2030. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

23/12/2030

Países de origem alcançados

Malásia, do Paquistão e da Turquia

Atos citados (DOU)

RESOLUÇÃO GECEX Nº 833, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Direito aplicado (resumo oficial)

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t) Malásia Xinyi Energy Smart Malaysia Sdn Bhd 18,30 Malásia Demais produtores/exportadores 130,28 Paquistão Ghani Glass Limited 59,97 Paquistão Tariq Glass Industries Ltd. 59,97 Paquistão Demais produtores/exportadores 59,97 Turquia Sisecam Dis Ticaret 73,84 Turquia Demais produtores/exportadores 409,19 Prazo da Vigência: 23/12/2030

Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.

NCMs alcançados (1)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre vidros planos flotados incolores?

Vidros planos flotados incolores originário de Malásia, do Paquistão e da Turquia está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 23/12/2030. Valores aplicados: Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t) Malásia Xinyi Energy Smart Malaysia Sdn Bhd 18,30 Malásia Demais produtores/exportadores 130,28 Paquistão Ghani Glass Limited 59,97 Paquistão Tariq Glass Industries Ltd. 59,97 Paquistão Demais produtores/exportadores 59,97 Turquia Sisecam Dis Ticaret… O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de vidros planos flotados incolores?

A medida alcança importações classificadas no NCM 7005.29.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (Malásia, do Paquistão e da Turquia). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.