Tubos de aço carbono, sem costura, de condução, com diâmetro externo acima de cinco polegadas: medida de defesa comercial em vigor
Importações de tubos de aço carbono, sem costura, de condução, com diâmetro externo acima de cinco polegadas originárias de China pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 28/07/2030. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
28/07/2030
Países de origem alcançados
China
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX Nº 94 · PORTARIA SECINT Nº 543 · RESOLUÇÃO CAMEX Nº 773, DE 25 DE JULHO DE 2025
NCMs alcançados (1)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre tubos de aço carbono, sem costura, de condução, com diâmetro externo acima de cinco polegadas?
Tubos de aço carbono, sem costura, de condução, com diâmetro externo acima de cinco polegadas originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 28/07/2030. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de tubos de aço carbono, sem costura, de condução, com diâmetro externo acima de cinco polegadas?
A medida alcança importações classificadas no NCM 7304.19.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.