Seringas descartáveis: medida de defesa comercial em vigor
Importações de seringas descartáveis originárias de China pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 22/06/2026. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
22/06/2026
Países de origem alcançados
China
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX nº 58 · Resolução GECEX Nº 23 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 145, DE 6 DE JANEIRO DE 2021 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 216, DE 21 DE JUNHO DE 2021 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 487, DE 16 DE JUNHO DE 2023 · Resolução GECEX nº 216, de 21 de junho de 2021 · Resolução GECEX nº 351, de 27 de maio de 2022
Direito aplicado (resumo oficial)
China Todos os produtores = US$ 3,99/kg Prazo de vigência: 22/06/2026
Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.
NCMs alcançados (2)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre seringas descartáveis?
Seringas descartáveis originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 22/06/2026. Valores aplicados: China Todos os produtores = US$ 3,99/kg Prazo de vigência: 22/06/2026 O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de seringas descartáveis?
A medida alcança importações classificadas nos NCMs 9018.31.11, 9018.31.19. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.