Sacos de juta: medida de defesa comercial em vigor
Importações de sacos de juta originárias de Bangladesh pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 16/09/2027. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
16/09/2027
Países de origem alcançados
Bangladesh
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX n° 66 · Resolução CAMEX nº 94 · Resolução CAMEX nº 397
Direito aplicado (resumo oficial)
Bangladesh Todas as empresas = US$ 0,16/kg Prazo da Vigência: 16/09/2027
Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.
NCMs alcançados (1)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre sacos de juta?
Sacos de juta originário de Bangladesh está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 16/09/2027. Valores aplicados: Bangladesh Todas as empresas = US$ 0,16/kg Prazo da Vigência: 16/09/2027 O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de sacos de juta?
A medida alcança importações classificadas no NCM 6305.10.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (Bangladesh). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.