NCM Buscador
DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Sacos de juta: medida de defesa comercial em vigor

Importações de sacos de juta originárias de Bangladesh pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 16/09/2027. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

16/09/2027

Países de origem alcançados

Bangladesh

Atos citados (DOU)

Resolução CAMEX n° 66 · Resolução CAMEX nº 94 · Resolução CAMEX nº 397

Direito aplicado (resumo oficial)

Bangladesh Todas as empresas = US$ 0,16/kg Prazo da Vigência: 16/09/2027

Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.

NCMs alcançados (1)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre sacos de juta?

Sacos de juta originário de Bangladesh está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 16/09/2027. Valores aplicados: Bangladesh Todas as empresas = US$ 0,16/kg Prazo da Vigência: 16/09/2027 O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de sacos de juta?

A medida alcança importações classificadas no NCM 6305.10.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (Bangladesh). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.