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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo Em revisão (segue vigente)

PVC-S: medida de defesa comercial em vigor

Importações de pvc-s originárias de Estados Unidos e México pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 19/09/2027 (Cobrança suspensa para importações originárias do México) — atualmente em revisão de final de período, permanecendo vigente até a conclusão. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

19/09/2027 (Cobrança suspensa para importações originárias do México) (em revisão)

Países de origem alcançados

Estados Unidos e México

Atos citados (DOU)

Resolução CAMEX nº 85 · Resolução CAMEX nº 66 · Resolução CAMEX nº 89 · Resolução CAMEX nº 399 · Resolução CAMEX Nº 436 · Resolução Gecex nº 399, de 16 de setembro de 2022 · Resolução CAMEX Nº737

Direito aplicado (resumo oficial)

EUA Todos os produtores = 43,7 % México (cobrança suspensa para as importações originárias do México) Todos os produtores = 13,6% Prazo da Vigência: 19/09/2027

Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.

NCMs alcançados (1)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre pvc-s?

PVC-S originário de Estados Unidos e México está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 19/09/2027 (Cobrança suspensa para importações originárias do México) (atualmente em revisão de final de período — a medida segue vigente até a conclusão). Valores aplicados: EUA Todos os produtores = 43,7 % México (cobrança suspensa para as importações originárias do México) Todos os produtores = 13,6% Prazo da Vigência: 19/09/2027 O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de pvc-s?

A medida alcança importações classificadas no NCM 3904.10.10. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (Estados Unidos e México). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.