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DEFESA COMERCIAL Medida Compensatória Definitiva

Produtos de aço inoxidável laminados a frio 304 (subsídios): medida de defesa comercial em vigor

Importações de produtos de aço inoxidável laminados a frio 304 (subsídios) originárias de Indonésia pagam medida compensatória definitiva além do Imposto de Importação, com vigência até 02/12/2027. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Medida Compensatória Definitiva

Vigência

02/12/2027

Países de origem alcançados

Indonésia

Atos citados (DOU)

Resolução CAMEX nº 122 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 152, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 180 · Resolução Gecex nº 152, de 4 de fevereiro de 2021 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 254, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Direito aplicado (resumo oficial)

US$ 2,01/m² Prazo de vigência: encerrada

Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.

NCMs alcançados (1)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre produtos de aço inoxidável laminados a frio 304 (subsídios)?

Produtos de aço inoxidável laminados a frio 304 (subsídios) originário de Indonésia está sujeito a medida compensatória definitiva em vigor no Brasil, com vigência até 02/12/2027. Valores aplicados: US$ 2,01/m² Prazo de vigência: encerrada O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de produtos de aço inoxidável laminados a frio 304 (subsídios)?

A medida alcança importações classificadas no NCM 6907.21.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (Indonésia). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.