Pneus de carga: medida de defesa comercial em vigor
Importações de pneus de carga originárias de China pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 04/05/2026 — atualmente em revisão de final de período, permanecendo vigente até a conclusão. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
04/05/2026 (em revisão)
Países de origem alcançados
China
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX Nº 33 · Resolução CAMEX Nº 32 · Resolução CAMEX No 12 · Resolução CAMEX nº 32, de 04 de maio de 2015 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 198, DE 3 DE MAIO DE 2021 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 224, DE 23 DE JULHO DE 2021 · Resolução Gecex nº 198, de 03 de maio de 2021 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 540, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
NCMs alcançados (1)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre pneus de carga?
Pneus de carga originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 04/05/2026 (atualmente em revisão de final de período — a medida segue vigente até a conclusão). Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de pneus de carga?
A medida alcança importações classificadas no NCM 4011.20.90. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.