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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Pneus de automóveis: medida de defesa comercial em vigor

Importações de pneus de automóveis originárias de Tailândia e Taipé Chinês pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 22/12/2030. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

22/12/2030

Países de origem alcançados

Tailândia e Taipé Chinês

Atos citados (DOU)

Resolução CAMEX Nº 1 · Resolução CAMEX Nº 17 · Resolução CAMEX Nº 18 · Resolução CAMEX N° 3 · Resolução CAMEX Nº 831

Direito aplicado (resumo oficial)

Origem Produtor / Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/kg) Tailândia Sumitomo Rubber (Thailand) Co. Ltd. 1,32 Tailândia Svizz-One Corporation Ltd. 1,35 Tailândia Demais produtores/exportadores 1,35 Taipé Chinês* Todos os produtores/exportadores* 1,43* *Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 2013. Prazo de Vigência: 22/12/2030

Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.

NCMs alcançados (1)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre pneus de automóveis?

Pneus de automóveis originário de Tailândia e Taipé Chinês está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 22/12/2030. Valores aplicados: Origem Produtor / Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/kg) Tailândia Sumitomo Rubber (Thailand) Co. Ltd. 1,32 Tailândia Svizz-One Corporation Ltd. 1,35 Tailândia Demais produtores/exportadores 1,35 Taipé Chinês* Todos os produtores/exportadores* 1,43* *Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art… O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de pneus de automóveis?

A medida alcança importações classificadas no NCM 4011.10.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (Tailândia e Taipé Chinês). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.