Pigmento de dióxido de titânio: medida de defesa comercial em vigor
Importações de pigmento de dióxido de titânio originárias de China pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 24/10/2030. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
24/10/2030
Países de origem alcançados
China
Atos citados (DOU)
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 802
NCMs alcançados (1)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre pigmento de dióxido de titânio?
Pigmento de dióxido de titânio originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 24/10/2030. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de pigmento de dióxido de titânio?
A medida alcança importações classificadas no NCM 3206.11.10. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.