Malhas de viscose: medida de defesa comercial em vigor
Importações de malhas de viscose originárias de China pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 17/02/2028. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
17/02/2028
Países de origem alcançados
China
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX N° 07
Direito aplicado (resumo oficial)
Todos os produtores/exportadores da República Popular da China US$ 3,65/Kg Prazo da Vigência: 17/02/2028
Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.
NCMs alcançados (9)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre malhas de viscose?
Malhas de viscose originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 17/02/2028. Valores aplicados: Todos os produtores/exportadores da República Popular da China US$ 3,65/Kg Prazo da Vigência: 17/02/2028 O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de malhas de viscose?
A medida alcança importações classificadas nos NCMs 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00, 6006.44.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.