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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Malhas de viscose: medida de defesa comercial em vigor

Importações de malhas de viscose originárias de China pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 17/02/2028. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

17/02/2028

Países de origem alcançados

China

Atos citados (DOU)

Resolução CAMEX N° 07

Direito aplicado (resumo oficial)

Todos os produtores/exportadores da República Popular da China US$ 3,65/Kg Prazo da Vigência: 17/02/2028

Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.

NCMs alcançados (9)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre malhas de viscose?

Malhas de viscose originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 17/02/2028. Valores aplicados: Todos os produtores/exportadores da República Popular da China US$ 3,65/Kg Prazo da Vigência: 17/02/2028 O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de malhas de viscose?

A medida alcança importações classificadas nos NCMs 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00, 6006.44.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.