Laminados de alumínio: medida de defesa comercial em vigor
Importações de laminados de alumínio originárias de China pagam medida compensatória definitiva além do Imposto de Importação, com vigência até 21/12/2027. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Medida Compensatória Definitiva
Vigência
21/12/2027
Países de origem alcançados
China
Atos citados (DOU)
Portaria SECINT nº 494 · Portaria SECINT nº 495 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 68, DE 14 DE JULHO DE 2020 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 758, DE 10 DE JULHO DE 2025
NCMs alcançados (2)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre laminados de alumínio?
Laminados de alumínio originário de China está sujeito a medida compensatória definitiva em vigor no Brasil, com vigência até 21/12/2027. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de laminados de alumínio?
A medida alcança importações classificadas nos NCMs 7225.19.00, 7226.19.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.