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DEFESA COMERCIAL Medida Compensatória Definitiva

Laminados de alumínio: medida de defesa comercial em vigor

Importações de laminados de alumínio originárias de China pagam medida compensatória definitiva além do Imposto de Importação, com vigência até 21/12/2027. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Medida Compensatória Definitiva

Vigência

21/12/2027

Países de origem alcançados

China

Atos citados (DOU)

Portaria SECINT nº 494 · Portaria SECINT nº 495 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 68, DE 14 DE JULHO DE 2020 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 758, DE 10 DE JULHO DE 2025

NCMs alcançados (2)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre laminados de alumínio?

Laminados de alumínio originário de China está sujeito a medida compensatória definitiva em vigor no Brasil, com vigência até 21/12/2027. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de laminados de alumínio?

A medida alcança importações classificadas nos NCMs 7225.19.00, 7226.19.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.