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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Fios de náilon: medida de defesa comercial em vigor

Importações de fios de náilon originárias de China, Taipé Chinês e Coréia do Sul pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 19/12/2030. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

19/12/2030

Países de origem alcançados

China, Taipé Chinês e Coréia do Sul

Atos citados (DOU)

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 124, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 · RESOLUÇÃO CAMEX Nº 584, DE 29 DE ABRIL DE 2024 · Resolução Gecex nº 19, de 20 de dezembro de 2019 · RESOLUÇÃO CAMEX Nº 828, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

NCMs alcançados (3)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre fios de náilon?

Fios de náilon originário de China, Taipé Chinês e Coréia do Sul está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 19/12/2030. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de fios de náilon?

A medida alcança importações classificadas nos NCMs 5402.31.11, 5402.31.19, 5402.45.20. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China, Taipé Chinês e Coréia do Sul). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.