Fibras ópticas: medida de defesa comercial em vigor
Importações de fibras ópticas originárias de China pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 22/12/2030. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
22/12/2030
Países de origem alcançados
China
Atos citados (DOU)
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 829
Direito aplicado (resumo oficial)
Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg) China Todos os produtores/exportadores 47,46 Prazo da Vigência: 22/12/2030
Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.
NCMs alcançados (1)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre fibras ópticas?
Fibras ópticas originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 22/12/2030. Valores aplicados: Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg) China Todos os produtores/exportadores 47,46 Prazo da Vigência: 22/12/2030 O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de fibras ópticas?
A medida alcança importações classificadas no NCM 9001.10.11. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.