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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Fibras ópticas: medida de defesa comercial em vigor

Importações de fibras ópticas originárias de China pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 22/12/2030. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

22/12/2030

Países de origem alcançados

China

Atos citados (DOU)

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 829

Direito aplicado (resumo oficial)

Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg) China Todos os produtores/exportadores 47,46 Prazo da Vigência: 22/12/2030

Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.

NCMs alcançados (1)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre fibras ópticas?

Fibras ópticas originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 22/12/2030. Valores aplicados: Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg) China Todos os produtores/exportadores 47,46 Prazo da Vigência: 22/12/2030 O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de fibras ópticas?

A medida alcança importações classificadas no NCM 9001.10.11. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.