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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Ésteres acéticos: medida de defesa comercial em vigor

Importações de ésteres acéticos originárias de Estados Unidos e México pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 18/08/2028. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

18/08/2028

Países de origem alcançados

Estados Unidos e México

Atos citados (DOU)

Resolução CAMEX nº 68 · Resolução CAMEX nº 85 · Resolução CAMEX nº 39 · Resolução CAMEX nº 506

NCMs alcançados (2)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre ésteres acéticos?

Ésteres acéticos originário de Estados Unidos e México está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 18/08/2028. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de ésteres acéticos?

A medida alcança importações classificadas nos NCMs 2915.31.00, 2915.39.31. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (Estados Unidos e México). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.