Ésteres acéticos: medida de defesa comercial em vigor
Importações de ésteres acéticos originárias de Estados Unidos e México pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 18/08/2028. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
18/08/2028
Países de origem alcançados
Estados Unidos e México
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX nº 68 · Resolução CAMEX nº 85 · Resolução CAMEX nº 39 · Resolução CAMEX nº 506
NCMs alcançados (2)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre ésteres acéticos?
Ésteres acéticos originário de Estados Unidos e México está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 18/08/2028. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de ésteres acéticos?
A medida alcança importações classificadas nos NCMs 2915.31.00, 2915.39.31. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (Estados Unidos e México). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.