Corpos moedores para moinho (subsídios): medida de defesa comercial em vigor
Importações de corpos moedores para moinho (subsídios) originárias de Índia pagam medida compensatória definitiva além do Imposto de Importação, com vigência até 01/07/2030. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Medida Compensatória Definitiva
Vigência
01/07/2030
Países de origem alcançados
Índia
Atos citados (DOU)
Portaria SECINT nº 247 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 741, DE 30 DE JUNHO DE 2025 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 790, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Direito aplicado (resumo oficial)
AIA Engineering Ltd. 4,69% Demais 4,69% Prazo da Vigência: 01/07/2030 Tags: Comercioexterior
Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.
NCMs alcançados (1)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre corpos moedores para moinho (subsídios)?
Corpos moedores para moinho (subsídios) originário de Índia está sujeito a medida compensatória definitiva em vigor no Brasil, com vigência até 01/07/2030. Valores aplicados: AIA Engineering Ltd. 4,69% Demais 4,69% Prazo da Vigência: 01/07/2030 Tags: Comercioexterior O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de corpos moedores para moinho (subsídios)?
A medida alcança importações classificadas no NCM 7325.91.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (Índia). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.