Calçados: medida de defesa comercial em vigor
Importações de calçados originárias de China pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 25/02/2027. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
25/02/2027
Países de origem alcançados
China
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX nº 14 · Resolução CAMEX nº 121 · Resolução CAMEX nº 20 · Resolução CAMEX nº 88 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 303, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 352, DE 27 DE MAIO DE 2022
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre calçados?
Calçados originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 25/02/2027. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de calçados?
A medida é definida pela descrição do produto nos atos de aplicação (sem NCM de 8 dígitos único identificável) — consulte os atos no DOU.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.