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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Calçados: medida de defesa comercial em vigor

Importações de calçados originárias de China pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 25/02/2027. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

25/02/2027

Países de origem alcançados

China

Atos citados (DOU)

Resolução CAMEX nº 14 · Resolução CAMEX nº 121 · Resolução CAMEX nº 20 · Resolução CAMEX nº 88 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 303, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 352, DE 27 DE MAIO DE 2022

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre calçados?

Calçados originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 25/02/2027. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de calçados?

A medida é definida pela descrição do produto nos atos de aplicação (sem NCM de 8 dígitos único identificável) — consulte os atos no DOU.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.