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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Acrilato de butila: medida de defesa comercial em vigor

Importações de acrilato de butila originárias de África do Sul e Taipé Chinês pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 24/09/2026 (Cobrança suspensa para importações originárias de Taipé Chinês). O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

24/09/2026 (Cobrança suspensa para importações originárias de Taipé Chinês)

Países de origem alcançados

África do Sul e Taipé Chinês

Atos citados (DOU)

Resolução CAMEX nº 90 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 252, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Direito aplicado (resumo oficial)

África do Sul Sasol Chemicals Industries Limited = US$ 650,42/t Demais = US$ 650,42/t Taipé Chinês* Formosa Plastics Corporation = US$ 116,80/t* Demais = US$ 116,80/t* *Cobrança suspensa para as importações originárias de Taipé Chinês Prazo de vigência: 24/09/2026

Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.

NCMs alcançados (1)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre acrilato de butila?

Acrilato de butila originário de África do Sul e Taipé Chinês está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 24/09/2026 (Cobrança suspensa para importações originárias de Taipé Chinês). Valores aplicados: África do Sul Sasol Chemicals Industries Limited = US$ 650,42/t Demais = US$ 650,42/t Taipé Chinês* Formosa Plastics Corporation = US$ 116,80/t* Demais = US$ 116,80/t* *Cobrança suspensa para as importações originárias de Taipé Chinês Prazo de vigência: 24/09/2026 O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de acrilato de butila?

A medida alcança importações classificadas no NCM 2916.12.30. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (África do Sul e Taipé Chinês). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.