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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Aços pré-pitados: medida de defesa comercial em vigor

Importações de aços pré-pitados originárias de China e Índia pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 02/02/2031. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

02/02/2031

Países de origem alcançados

China e Índia

Atos citados (DOU)

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 849

NCMs alcançados (5)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre aços pré-pitados?

Aços pré-pitados originário de China e Índia está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 02/02/2031. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de aços pré-pitados?

A medida alcança importações classificadas nos NCMs 7210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21, 7212.40.29. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China e Índia). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.