Aços pré-pitados: medida de defesa comercial em vigor
Importações de aços pré-pitados originárias de China e Índia pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 02/02/2031. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
02/02/2031
Países de origem alcançados
China e Índia
Atos citados (DOU)
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 849
NCMs alcançados (5)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre aços pré-pitados?
Aços pré-pitados originário de China e Índia está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 02/02/2031. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de aços pré-pitados?
A medida alcança importações classificadas nos NCMs 7210.70.10, 7210.70.20, 7212.40.10, 7212.40.21, 7212.40.29. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China e Índia). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.