Ácido adípico: medida de defesa comercial em vigor
Importações de ácido adípico originárias de Alemanha, China, Estados Unidos da América, França e Itália pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 31/03/2026 — atualmente em revisão de final de período, permanecendo vigente até a conclusão. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
31/03/2026 (em revisão)
Países de origem alcançados
Alemanha, China, Estados Unidos da América, França e Itália
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX Nº 15 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 185
Direito aplicado (resumo oficial)
Alemanha - Todas as empresas = US$ 241,16/t China - Todas as empresas = US$ 321,05/t EUA - Todas as empresas = US$ 150,45/t França - Todas as empresas = US$ 184,63/t Itália - Todas as empresas = US$ 201,98/t Prazo da Vigência: 31/03/2026* * Medida em vigor por força de revisão de final de período em curso , nos termos do art. 105, § 2º do Decreto 8.058, de 2013.
Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.
NCMs alcançados (1)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre ácido adípico?
Ácido adípico originário de Alemanha, China, Estados Unidos da América, França e Itália está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 31/03/2026 (atualmente em revisão de final de período — a medida segue vigente até a conclusão). Valores aplicados: Alemanha - Todas as empresas = US$ 241,16/t China - Todas as empresas = US$ 321,05/t EUA - Todas as empresas = US$ 150,45/t França - Todas as empresas = US$ 184,63/t Itália - Todas as empresas = US$ 201,98/t Prazo da Vigência: 31/03/2026* * Medida em vigor por força de revisão de final de período em curso , nos termos… O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de ácido adípico?
A medida alcança importações classificadas no NCM 2917.12.10. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (Alemanha, China, Estados Unidos da América, França e Itália). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.