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REFORMA · IBS/CBS NT 2026.007 v1.10 · publicada em 01/10/2026 (v1.00 em 04/08/2026) Homologação 26/10/2026 · produção 16/11/2026

Contribuinte exclusivo do IBS/CBS: a NF-e de quem não tem Inscrição Estadual

Até agora, emitir NF-e pressupunha ser contribuinte do ICMS. A NT 2026.007, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31/07/2026 (DOU de 03/08/2026), cria a figura do contribuinte exclusivo do IBS/CBS: quem não tem Inscrição Estadual passa a emitir NF-e modelo 55 para documentar operações dos novos tributos. Alcança contribuintes do ISS e demais pessoas que a LC 214/2025 obriga a emitir o documento — por exemplo, ao alienar bem do ativo imobilizado ou transferir bens entre estabelecimentos.

✓ Conferido · 12 de outubro de 2026 Códigos de status e rejeição da NF-e (cStat) + regras de validação — MOC 7.0 (Anexo I — Leiaute e Regras de Validação) + Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e; extraído da consolidação publicada pelo Portal SPED da Sefa-PR e conferido contra o PDF oficial. O que a consolidação ainda não traz entra pelo PDF de cada NT vigente: NT 2025.002 v1.52, 2026.002 v1.11, 2026.006, 2026.007 v1.10, 2026.008 v1.00 (rejeições 1278 a 1283 e as regras B25-80, VB01-10, VB01-20 e UB16-10, em 02/10/2026) e 2026.009 · ENCAT/Sefaz (MOC nacional; consolidação Sefa-PR)

As três condições — precisam valer ao mesmo tempo

  1. Não informa a tag emit/IE na NF-e.
  2. CNPJ com situação cadastral “Ativa” na Receita Federal.
  3. Sem Inscrição Estadual habilitada para ICMS na UF do emitente, conforme consulta ao CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).

O enquadramento é verificado pelo autorizador, não declarado pelo emitente: omitir a IE tendo cadastro ativo de ICMS cai nas rejeições de cadastro, e informar a IE zerada continua devolvendo a rejeição 209.

O que muda no leiaute e nas regras

IE do emitente vira opcional

O campo C17 passa a ter ocorrência 0-1 e a regra C17-10 foi excluída: na NF-e (modelo 55), não informar a Inscrição Estadual deixa de ser motivo de rejeição e passa a caracterizar o emitente como contribuinte exclusivo, sujeito à verificação no CCC.

IE preenchida com zeros continua rejeitada

Não informar é diferente de informar errado. A regra C17-20 segue devolvendo a rejeição 209 (IE do emitente inválida) para IE zerada — não é o caminho para se enquadrar no regime.

NFC-e (modelo 65) fica vedada

A regra C17-42 rejeita a ausência de IE na NFC-e, e a vedação vale até 2033. O contribuinte exclusivo emite NF-e modelo 55, não nota de consumidor.

Autorização centralizada na SVRS

A NF-e do contribuinte exclusivo é autorizada somente pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. As regras B02-10, C12-10 e P12-40 ganharam exceção para que a divergência entre a UF do emitente e a UF do web service não rejeite nesse caso. Os eventos de autoria do emitente também vão para a SVRS.

ICMS proibido, IBS/CBS obrigatório

As regras N01-10 e UB12-11 tratam os grupos conforme a condição do emitente: informar ICMS rejeita, e não informar o grupo IBS/CBS também.

CFOP restrito

A regra I08-191 limita os CFOP admitidos conforme a coluna indExcIBSCBS da tabela da IT 2023.002 — são 72 códigos, listados abaixo.

Cadastro verificado na LCC-RFB e no CCC

Emitente, destinatário, local de retirada e local de entrega passam por verificação nas bases centralizadas — é daí que vem a maior parte das rejeições novas.

Os 72 CFOP que o contribuinte exclusivo pode usar

A regra I08-191 não aceita qualquer CFOP na NF-e de quem não tem Inscrição Estadual: só os marcados com indExcIBSCBS = 1 na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e. O padrão que a lista revela é o da própria NT — bem do ativo imobilizado, material de uso e consumo, comodato, demonstração, conserto e vasilhame: operações que movimentam bem sem ser circulação de mercadoria para venda.

⚠ Duas fontes oficiais do mesmo Informe discordam da contagem. O PDF do IT 2023.002 v2.00 escreve “1 – CFOP permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS (84 códigos)”; a planilha do mesmo Informe, publicada na mesma data, marca 72. O PDF não lista os códigos, então os 12 restantes não são identificáveis por nenhum dos dois. Esta página segue a planilha, que é a tabela consultada pela regra de validação — e registra a divergência em vez de escolher em silêncio.

Até a implantação em produção (16/11/2026), o próprio Informe declara que a coluna tem caráter informativo e não produz efeito de rejeição. Em homologação passa a valer em 26/10/2026.

Entrada no estado · 16

Entrada interestadual · 16

Saída no estado · 15

Saída interestadual · 15

✓ Conferido · 12 de outubro de 2026 Indicadores por CFOP (indNFe, devolução, retorno, autorização ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS…) — Informe Técnico 2023.002 v2.10 — Tabela de CFOP (Portal Nacional da NF-e), publicado em setembro de 2026 · Portal Nacional da NF-e / ENCAT

As 30 rejeições deste contexto

8 tratam do enquadramento em si; as demais são verificações de cadastro na LCC-RFB e no CCC — emitente, destinatário, local de retirada e local de entrega. Cada código tem ficha com o motivo oficial. A NT cita 38 códigos ao todo: os 8 restantes já existiam na tabela do MOC e são reaproveitados neste contexto, então aparecem nas fichas com a origem antiga.

cStat Motivo oficial
156 NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
157 Obrigatório informar CNPJ do emitente para contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
158 Proibido informar IEST para contribuinte exclusivo do IBS/CBS
159 Operação não permitida para contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
161 Proibido informar ICMS para contribuinte exclusivo do IBS/CBS
162 Grupo IBS/CBS obrigatório para contribuinte exclusivo do IBS/CBS
163 Emitente possui inscrição estadual ativa no cadastro da UF
164 Emitente com situação irregular na UF
165 IE do Local de Retirada com situação irregular na UF
166 UF de autorização não permitida para contribuinte exclusivo do IBS/CBS
167 IE do local de retirada não está ativa na UF
168 IE do local de retirada não informada
169 CNPJ do Local de Retirada com situação irregular na UF
170 CNPJ do Autor de Evento com situação irregular na Receita Federal
171 IE do local de entrega não cadastrada
173 IE do Local de Entrega com situação irregular na UF
175 IE do local de Entrega não está ativa na UF
176 IE do local de Entrega não informada
177 CNPJ do Local de Entrega com situação irregular na UF
178 CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do emitente não cadastrado na Receita Federal
179 CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do emitente com situação irregular na Receita Federal
180 Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na Receita Federal
181 CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do destinatário não cadastrado na Receita Federal
182 CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do Destinatário com situação irregular na Receita Federal
183 CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do Local de Retirada não cadastrado na Receita Federal
184 CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do Local de Retirada com situação irregular na Receita Federal
185 CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do Local de Entrega não cadastrado na Receita Federal
186 CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do Local de Entrega com situação irregular na Receita Federal
187 CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do Autor de Evento não cadastrado na Receita Federal
188 Evento de NF-e de contribuinte exclusivo do IBS/CBS deve ser autorizado na SVRS

Não confundir com o adiamento do grupo IBS/CBS

São duas coisas do mesmo ato, com calendários diferentes. A obrigatoriedade de preencher o grupo IBS/CBS no regime normal (CRT 3) vale desde 03/08/2026 e não foi adiada; o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição por ausência do grupo: a NT 2025.002-RTC v1.51 trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”. Já este regime tem data: homologação em 26/10/2026 e produção a partir de 16/11/2026.

Perguntas frequentes

Quem é o contribuinte exclusivo do IBS/CBS?

É o emitente que atende, ao mesmo tempo, três condições da NT 2026.007: não informa a tag emit/IE; tem CNPJ com situação cadastral "Ativa" na Receita Federal; e não possui Inscrição Estadual habilitada para ICMS na UF do emitente, conforme consulta ao CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Na prática, alcança contribuintes do ISS e demais pessoas que, pelo Regulamento do IBS/CBS e pela LC 214/2025, passem a emitir Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 para documentar operações sujeitas aos novos tributos.

Presto serviço e nunca emiti NF-e. Por que passaria a emitir agora?

Porque a reforma cria operações que precisam de documento fiscal mesmo para quem não é contribuinte do ICMS. A própria NT cita, como exemplos, a alienação de bens do ativo imobilizado, as transferências de bens entre estabelecimentos (inclusive de uso e consumo e do ativo imobilizado) e outras operações em que a legislação exija ou autorize a NF-e para documentação, controle, apuração ou apropriação de créditos de IBS e CBS. A nota de serviço continua sendo a NFS-e; o que muda é que passam a existir operações suas que pedem NF-e modelo 55.

Quando isso passa a valer?

Entra em homologação (o ambiente de testes) em 26/10/2026 e em produção a partir de 16/11/2026. As duas datas são do aviso do Portal da NF-e de 05/10/2026, que adiou a NT: o cronograma dela previa a implantação em homologação até 05/10/2026 e a produção em 03/11/2026. A data de homologação é quando o teste começa, não quando acaba. A v1.10, publicada em 01/10/2026, tinha ajustado regras para facilitar os testes e corrigido a RV 1C17-04. É um calendário separado do adiamento da obrigatoriedade do grupo IBS/CBS — que segue sem data para o regime normal.

Posso simplesmente deixar a Inscrição Estadual em branco para me enquadrar?

Não é uma escolha de preenchimento: o enquadramento depende do cadastro. A ausência da tag emit/IE é apenas o primeiro sinal; o autorizador confirma no CCC que não existe Inscrição Estadual habilitada para ICMS naquela UF e verifica a situação do CNPJ na Receita. Quem tem IE ativa e omite o campo cai nas rejeições de cadastro — e informar a IE zerada continua devolvendo a rejeição 209.

O contribuinte exclusivo pode emitir NFC-e?

Não. A regra C17-42 rejeita a NFC-e (modelo 65) sem IE do emitente, e a NT registra a vedação até 2033. O documento do contribuinte exclusivo é a NF-e modelo 55.

Quantos códigos de rejeição a NT criou?

A NT cita 38 códigos; 30 são novos na tabela do MOC e 8 já existiam e são reaproveitados neste contexto. Dos novos, 8 tratam diretamente do enquadramento (NFC-e vedada, CNPJ obrigatório, IEST proibido, ICMS proibido, grupo IBS/CBS obrigatório) e os demais são verificações de cadastro do emitente, do destinatário e dos locais de retirada e entrega na LCC-RFB e no CCC. Cada um tem ficha com o motivo oficial nesta consulta.

Fontes oficiais

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