Contribuinte exclusivo do IBS/CBS: a NF-e de quem não tem Inscrição Estadual
Até agora, emitir NF-e pressupunha ser contribuinte do ICMS. A NT 2026.007, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31/07/2026 (DOU de 03/08/2026), cria a figura do contribuinte exclusivo do IBS/CBS: quem não tem Inscrição Estadual passa a emitir NF-e modelo 55 para documentar operações dos novos tributos. Alcança contribuintes do ISS e demais pessoas que a LC 214/2025 obriga a emitir o documento — por exemplo, ao alienar bem do ativo imobilizado ou transferir bens entre estabelecimentos.
As três condições — precisam valer ao mesmo tempo
- Não informa a tag
emit/IEna NF-e. - CNPJ com situação cadastral “Ativa” na Receita Federal.
- Sem Inscrição Estadual habilitada para ICMS na UF do emitente, conforme consulta ao CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).
O enquadramento é verificado pelo autorizador, não declarado pelo emitente: omitir a IE tendo cadastro ativo de ICMS cai nas rejeições de cadastro, e informar a IE zerada continua devolvendo a rejeição 209.
O que muda no leiaute e nas regras
IE do emitente vira opcional
O campo C17 passa a ter ocorrência 0-1 e a regra C17-10 foi excluída: na NF-e (modelo 55), não informar a Inscrição Estadual deixa de ser motivo de rejeição e passa a caracterizar o emitente como contribuinte exclusivo, sujeito à verificação no CCC.
IE preenchida com zeros continua rejeitada
Não informar é diferente de informar errado. A regra C17-20 segue devolvendo a rejeição 209 (IE do emitente inválida) para IE zerada — não é o caminho para se enquadrar no regime.
NFC-e (modelo 65) fica vedada
A regra C17-42 rejeita a ausência de IE na NFC-e, e a vedação vale até 2033. O contribuinte exclusivo emite NF-e modelo 55, não nota de consumidor.
Autorização centralizada na SVRS
A NF-e do contribuinte exclusivo é autorizada somente pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. As regras B02-10, C12-10 e P12-40 ganharam exceção para que a divergência entre a UF do emitente e a UF do web service não rejeite nesse caso. Os eventos de autoria do emitente também vão para a SVRS.
ICMS proibido, IBS/CBS obrigatório
As regras N01-10 e UB12-11 tratam os grupos conforme a condição do emitente: informar ICMS rejeita, e não informar o grupo IBS/CBS também.
CFOP restrito
A regra I08-191 limita os CFOP admitidos conforme a coluna indExcIBSCBS da tabela da IT 2023.002 — são 72 códigos, listados abaixo.
Cadastro verificado na LCC-RFB e no CCC
Emitente, destinatário, local de retirada e local de entrega passam por verificação nas bases centralizadas — é daí que vem a maior parte das rejeições novas.
Os 72 CFOP que o contribuinte exclusivo pode usar
A regra I08-191 não aceita qualquer CFOP na NF-e de quem não tem Inscrição Estadual: só os
marcados com indExcIBSCBS = 1 na Tabela de CFOP
do Portal Nacional da NF-e. O padrão que a lista revela é o da própria NT — bem do ativo imobilizado,
material de uso e consumo, comodato, demonstração, conserto e vasilhame: operações que movimentam bem
sem ser circulação de mercadoria para venda.
⚠ Duas fontes oficiais do mesmo Informe discordam da contagem. O PDF do IT 2023.002 v2.00 escreve “1 – CFOP permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS (84 códigos)”; a planilha do mesmo Informe, publicada na mesma data, marca 72. O PDF não lista os códigos, então os 12 restantes não são identificáveis por nenhum dos dois. Esta página segue a planilha, que é a tabela consultada pela regra de validação — e registra a divergência em vez de escolher em silêncio.
Até a implantação em produção (03/11/2026), o próprio Informe declara que a coluna tem caráter informativo e não produz efeito de rejeição. Em homologação vale desde 01/09/2026.
Entrada no estado · 16
Entrada interestadual · 16
Entrada do exterior · 7
Saída no estado · 15
Saída interestadual · 15
As 3 rejeições deste contexto
1 tratam do enquadramento em si; as demais são verificações de cadastro na LCC-RFB e no CCC — emitente, destinatário, local de retirada e local de entrega. Cada código tem ficha com o motivo oficial. A NT cita 37 códigos ao todo: os 34 restantes já existiam na tabela do MOC e são reaproveitados neste contexto, então aparecem nas fichas com a origem antiga.
Não confundir com o adiamento do grupo IBS/CBS
São duas coisas do mesmo ato, com calendários diferentes. A obrigatoriedade de preencher o grupo IBS/CBS no regime normal (CRT 3) está adiada sem nova data — a NT 2025.002-RTC v1.51 trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”. Já este regime tem data: homologação até 01/09/2026 e produção a partir de 03/11/2026.
Perguntas frequentes
Quem é o contribuinte exclusivo do IBS/CBS?
É o emitente que atende, ao mesmo tempo, três condições da NT 2026.007: não informa a tag emit/IE; tem CNPJ com situação cadastral "Ativa" na Receita Federal; e não possui Inscrição Estadual habilitada para ICMS na UF do emitente, conforme consulta ao CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Na prática, alcança contribuintes do ISS e demais pessoas que, pelo Regulamento do IBS/CBS e pela LC 214/2025, passem a emitir Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 para documentar operações sujeitas aos novos tributos.
Presto serviço e nunca emiti NF-e. Por que passaria a emitir agora?
Porque a reforma cria operações que precisam de documento fiscal mesmo para quem não é contribuinte do ICMS. A própria NT cita, como exemplos, a alienação de bens do ativo imobilizado, as transferências de bens entre estabelecimentos (inclusive de uso e consumo e do ativo imobilizado) e outras operações em que a legislação exija ou autorize a NF-e para documentação, controle, apuração ou apropriação de créditos de IBS e CBS. A nota de serviço continua sendo a NFS-e; o que muda é que passam a existir operações suas que pedem NF-e modelo 55.
Quando isso passa a valer?
Implantação em homologação até 01/09/2026 e em produção a partir de 03/11/2026, conforme o cronograma da própria NT 2026.007 v1.00. É um calendário separado do adiamento da obrigatoriedade do grupo IBS/CBS — que segue sem data para o regime normal.
Posso simplesmente deixar a Inscrição Estadual em branco para me enquadrar?
Não é uma escolha de preenchimento: o enquadramento depende do cadastro. A ausência da tag emit/IE é apenas o primeiro sinal; o autorizador confirma no CCC que não existe Inscrição Estadual habilitada para ICMS naquela UF e verifica a situação do CNPJ na Receita. Quem tem IE ativa e omite o campo cai nas rejeições de cadastro — e informar a IE zerada continua devolvendo a rejeição 209.
O contribuinte exclusivo pode emitir NFC-e?
Não. A regra C17-42 rejeita a NFC-e (modelo 65) sem IE do emitente, e a NT registra a vedação até 2033. O documento do contribuinte exclusivo é a NF-e modelo 55.
Quantos códigos de rejeição a NT criou?
A NT cita 37 códigos; 3 são novos na tabela do MOC e 34 já existiam e são reaproveitados neste contexto. Dos novos, 1 tratam diretamente do enquadramento (NFC-e vedada, CNPJ obrigatório, IEST proibido, ICMS proibido, grupo IBS/CBS obrigatório) e os demais são verificações de cadastro do emitente, do destinatário e dos locais de retirada e entrega na LCC-RFB e no CCC. Cada um tem ficha com o motivo oficial nesta consulta.
Fontes oficiais
- NT 2026.007 v1.00 — Portal Nacional da NF-e (regras de validação e cronograma)
- Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31/07/2026 (DOU de 03/08/2026 — aprova esta NT)
- Portal DF-e / SVRS (web services da autorização centralizada)
- Consulta de situação cadastral do CNPJ