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REJEIÇÃO NF-e Cadastro e habilitação NT 2026.007

Rejeição 187: CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do Autor de Evento não cadastrado na Receita Federal

A SEFAZ devolveu o cStat 187 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do Autor de Evento não cadastrado na Receita Federal. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

Regra nova, ainda não vigente. Este código vem da NT 2026.007 v1.00, publicada em 04/08/2026, que criou o regime do contribuinte exclusivo do IBS/CBS — o emitente sem Inscrição Estadual que passa a emitir NF-e modelo 55. Implantação em homologação até 01/09/2026 e em produção a partir de 03/11/2026. Não é o adiamento da obrigatoriedade do grupo IBS/CBS: são calendários diferentes. Entender o regime →

Por onde começar a investigar a 187?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 187 da NF-e?

"CNPJ [XX.XXX.XXX/XXXX-DV] do Autor de Evento não cadastrado na Receita Federal" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2026.007.

Como resolver o erro 187?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.