Rejeição 156: NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS.
A SEFAZ devolveu o cStat 156 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS.. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
Esta rejeição é da NFC-e (modelo 65), não da NF-e. A regra do MOC restringe ao modelo 65 — é o documento do varejo ao consumidor final, obrigatório desde 03/08/2026.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 156?
Se não informada a IE do emitente (tag: emit/IE): - Proibido emitir NFC-e (modelo 65) Exceção: Regra de validação NÃO se aplica a partir de 2033. Observação 1: Contribuinte sem IE não pode emitir NFC-e. Observação 2: Regra de validação para todas as SEFAZ Autorizadoras.
Campo/regra: C17-42 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 156. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 156?
Rejeição do grupo IBS/CBS (NT 2025.002). Preencher os campos é obrigatório para CRT 3 desde 03/08/2026 e isso não foi adiado — o que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição pela ausência do grupo. Confira o par CST × cClassTrib do item, os campos do grupo IBSCBS (vBC, gIBSUF, gIBSMun, gCBS) e os totalizadores — a tabela cClassTrib deste site tem a ficha de cada código com os indicadores oficiais.
Como resolver a rejeição 156 na prática?
- Ache o par CST × cClassTrib do produto — busque o NCM na ficha do código: ela mostra o par do regime da LC 214 e gera o trecho
<IBSCBS>pronto pra colar no ERP. - Confira o par no conferidor CST × cClassTrib — mata as rejeições 1023, 1024 e 1025 antes de transmitir.
- Revalide o XML inteiro no validador da NF-e: grupo por item, gRed × redução oficial, alíquotas do ano e totalizadores — cada erro aponta a ficha da rejeição certa. O arquivo não sai do navegador.
Datas da rejeição — o preenchimento é obrigatório desde 03/08/2026 e isso não mudou: a produção rejeitaria CRT 3 a partir de 03/08/2026 pela NT 2025.002 v1.50, mas a NT 2025.002-RTC v1.51 substituiu essa data por “implementação futura para produção” na regra UB12-10 — sem nova data. Homologação segue rejeitando desde 01/07/2026. Para Simples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4) a mesma versão retirou a data da regra e remete a nota técnica futura; 2027 continua sendo o marco da LC 214/2025.
Como fica um grupo IBS/CBS válido no XML?
Exemplo real do grupo <IBSCBS> que a SEFAZ aceita — CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral), gerado pelo motor oficial da Calculadora de Tributos da Receita Federal/Serpro e validado no schema da NT 2025.002 v1.36 (NF-e/NFC-e). Compare com o item rejeitado do seu XML.
Ver o XML de referência do grupo IBSCBS
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="yes"?>
<infNFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<det nItem="1">
<imposto>
<IBSCBS>
<CST>000</CST>
<cClassTrib>000001</cClassTrib>
<gIBSCBS>
<vBC>1000.00</vBC>
<gIBSUF>
<pIBSUF>0.10</pIBSUF>
<vIBSUF>1.00</vIBSUF>
</gIBSUF>
<gIBSMun>
<pIBSMun>0.00</pIBSMun>
<vIBSMun>0.00</vIBSMun>
</gIBSMun>
<vIBS>1.00</vIBS>
<gCBS>
<pCBS>0.90</pCBS>
<vCBS>9.00</vCBS>
</gCBS>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
</imposto>
</det>
<total>
<IBSCBSTot>
<vBCIBSCBS>1000.00</vBCIBSCBS>
<gIBS>
<gIBSUF>
<vDif>0.00</vDif>
<vDevTrib>0.00</vDevTrib>
<vIBSUF>1.00</vIBSUF>
</gIBSUF>
<gIBSMun>
<vDif>0.00</vDif>
<vDevTrib>0.00</vDevTrib>
<vIBSMun>0.00</vIBSMun>
</gIBSMun>
<vIBS>1.00</vIBS>
<vCredPres>0.00</vCredPres>
<vCredPresCondSus>0.00</vCredPresCondSus>
</gIBS>
<gCBS>
<vDif>0.00</vDif>
<vDevTrib>0.00</vDevTrib>
<vCBS>9.00</vCBS>
<vCredPres>0.00</vCredPres>
<vCredPresCondSus>0.00</vCredPresCondSus>
</gCBS>
<gMono>
<vIBSMono>0.00</vIBSMono>
<vCBSMono>0.00</vCBSMono>
<vIBSMonoReten>0.00</vIBSMonoReten>
<vCBSMonoReten>0.00</vCBSMonoReten>
<vIBSMonoRet>0.00</vIBSMonoRet>
<vCBSMonoRet>0.00</vCBSMonoRet>
</gMono>
</IBSCBSTot>
</total>
</infNFe> O par certo pro SEU produto pode ser outro: consulte a tabela cClassTrib (cada ficha traz o XML do próprio código) ou valide o seu XML aqui.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 156 da NF-e?
"NFC-e não pode ser emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS." — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 156?
Rejeição do grupo IBS/CBS (NT 2025.002). Preencher os campos é obrigatório para CRT 3 desde 03/08/2026 e isso não foi adiado — o que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição pela ausência do grupo. Confira o par CST × cClassTrib do item, os campos do grupo IBSCBS (vBC, gIBSUF, gIBSMun, gCBS) e os totalizadores — a tabela cClassTrib deste site tem a ficha de cada código com os indicadores oficiais. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 156 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Como corrigir a rejeição 156 no ERP?
O caminho é o mesmo pra toda a série 1000 do IBS/CBS: (1) identifique o par CST × cClassTrib correto do produto — a ficha do NCM no Buscador NCM mostra o par do regime da LC 214 e gera o trecho <IBSCBS> de referência; (2) confira o par contra a tabela oficial no conferidor CST × cClassTrib; (3) revalide o XML inteiro no validador (grupo por item, gRed, alíquotas do ano e totalizadores) antes de retransmitir.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.