Rejeição 268: Emissão pela Transportador com Tipo do Emitente incompatível
Código devolvido pelo autorizador do DC-e, modelo 99 — A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção Transportadora, nesse caso deverá existir o campo D13 do manual oficial.
O que dispara a rejeição 268?
O código tem 2 regras de validação — qualquer uma delas dispara a mesma mensagem:
Se informado grupo de identificação da Transportadora (campo D12) - Campo TpEmit difere de 3 (Transportadora)
Se informado grupo de identificação da Transportadora (campo D12) - Campo TpEmit difere de 3 (Transportadora)
Como corrigir a rejeição 268?
- 1 Localize no XML do DC-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 Corrija e retransmita. O DC-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições do DC-e são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Transportadora, nesse caso deverá existir o campo D13.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 268 do DC-e?
"Emissão pela Transportador com Tipo do Emitente incompatível" — é a mensagem oficial da rejeição 268 do DC-e, modelo 99, catalogada no Buscador NCM. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção "Transportadora, nesse caso deverá existir o campo D13" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 268 do DC-e?
Abra o XML do DC-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o DC-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 268 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 268 aparece em 5 documentos fiscais eletrônicos e carrega 4 significados diferentes. No DC-e ele é "Emissão pela Transportador com Tipo do Emitente incompatível"; no NFCom é "NFCom de faturamento centralizado não pode relacionar item com cClass…"; no NF3e é "Valor do ICMS do item da NF3e de ajuste é diferente do valor do ICMS…"; no NF-e ABI é "NF substituição referencia uma outra NF-e substituição". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Emissão pela Transportador com Tipo do Emitente incompatível", o código do DC-e é o 268. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o DC-e pelo código 268?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Desde quando o DC-e é obrigatório?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir DC-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel.