NCM Buscador
DC-E · MODELO 99 rejeição verificada por item

Rejeição 778: Informado NCM inexistente

Código devolvido pelo autorizador do DC-e, modelo 99 — A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção Transportadora, nesse caso deverá existir o campo D13 do manual oficial.

O que dispara a rejeição 778?

O código tem 3 regras de validação — qualquer uma delas dispara a mesma mensagem:

I03-10 obrigatória manual do documento por item pág. 18

Se informado NCM completo 8 posições - NCM inexistente na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC

I03-20 obrigatória manual do documento por item pág. 18

Se informado NCM 2 posições - NCM inexistente na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC

I03-10 obrigatória manual do documento por item pág. 14

Se informado NCM completo 8 posições e valor difere de “00000000": - NCM inexistente na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Informado o código “00000000"

Como corrigir a rejeição 778?

  1. 1
    Localize no XML do DC-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    A validação roda item a item: a mensagem devolvida traz o número do item que falhou — corrija esse item, não o documento inteiro.
  3. 3
    Corrija e retransmita. O DC-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  4. 4
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições do DC-e são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Transportadora, nesse caso deverá existir o campo D13.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 778 do DC-e?

"Informado NCM inexistente" — é a mensagem oficial da rejeição 778 do DC-e, modelo 99, catalogada no Buscador NCM. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção "Transportadora, nesse caso deverá existir o campo D13" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 778 do DC-e?

Abra o XML do DC-e e confira o valor contra a condição da regra. A verificação roda item a item, e a mensagem devolvida traz o número do item que falhou — corrija esse item, não o documento inteiro. Corrija e retransmita: o DC-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Informado NCM inexistente", o código do DC-e é o 778. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o DC-e pelo código 778?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Desde quando o DC-e é obrigatório?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir DC-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel.