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Rejeição 233: Código da UF do emitente difere da Sigla da UF do Emitente

Código devolvido pelo autorizador do BP-e, modelo 63 — A passagem: documenta o transporte de pessoas — rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo — e substitui os bilhetes em papel dos modelos 13 a 16. A validação está na seção Validações Gerais do manual oficial.

O que dispara a rejeição 233?

O código tem 2 regras de validação — qualquer uma delas dispara a mesma mensagem:

F04 obrigatória manual do documento pág. 35

Código da UF do emitente difere da Sigla da UF do emitente

F04 obrigatória manual do documento pág. 28

Código da UF do emitente difere da Sigla da UF do emitente

Como corrigir a rejeição 233?

  1. 1
    Localize no XML do BP-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Corrija e retransmita. O BP-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições do BP-e são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Validações Gerais.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 233 do BP-e?

"Código da UF do emitente difere da Sigla da UF do Emitente" — é a mensagem oficial da rejeição 233 do BP-e, modelo 63, catalogada no Buscador NCM. A passagem: documenta o transporte de pessoas — rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo — e substitui os bilhetes em papel dos modelos 13 a 16. A validação está na seção "Validações Gerais" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 233 do BP-e?

Abra o XML do BP-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o BP-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 233 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 233 aparece em 3 documentos fiscais eletrônicos e carrega 3 significados diferentes. No BP-e ele é "Código da UF do emitente difere da Sigla da UF do Emitente"; no MDF-e é "CPF do emitente com série incompatível"; no NF-e é "IE do destinatário não cadastrada". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Código da UF do emitente difere da Sigla da UF do Emitente", o código do BP-e é o 233. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o BP-e pelo código 233?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do BP-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Desde quando o BP-e é obrigatório?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir BP-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A passagem: documenta o transporte de pessoas — rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo — e substitui os bilhetes em papel dos modelos 13 a 16.