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Rejeição 476: Valor do FUNTTEL não corresponde à base de cálculo x alíquota

Código devolvido pelo autorizador do NFCom, modelo 62 — A nota das prestadoras de serviço de comunicação — telefonia, internet e TV por assinatura. Substitui os modelos 21 e 22. A validação está na seção Validações dos Itens da NFCom (Tributos) do manual oficial.

O que dispara a rejeição 476?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

G104 obrigatória manual do documento por item pág. 18

Se informado grupo de informações do FUNTTEL (grupo: FUNTTEL): Verificar se Valor do FUNTTEL corresponde ao Valor da base de cálculo X Alíquota. Observação: Considerar uma tolerância de R$ 0,10 para mais ou para menos.

Como corrigir a rejeição 476?

  1. 1
    Localize no XML do NFCom o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    A validação roda item a item: a mensagem devolvida traz o número do item que falhou — corrija esse item, não o documento inteiro.
  3. 3
    Corrija e retransmita. O NFCom rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  4. 4
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições do NFCom são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Validações dos Itens da NFCom (Tributos).

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 476 do NFCom?

"Valor do FUNTTEL não corresponde à base de cálculo x alíquota" — é a mensagem oficial da rejeição 476 do NFCom, modelo 62, catalogada no Buscador NCM. A nota das prestadoras de serviço de comunicação — telefonia, internet e TV por assinatura. Substitui os modelos 21 e 22. A validação está na seção "Validações dos Itens da NFCom (Tributos)" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 476 do NFCom?

Abra o XML do NFCom e confira o valor contra a condição da regra. A verificação roda item a item, e a mensagem devolvida traz o número do item que falhou — corrija esse item, não o documento inteiro. Corrija e retransmita: o NFCom rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 476 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 476 aparece em 3 documentos fiscais eletrônicos e carrega 3 significados diferentes. No NFCom ele é "Valor do FUNTTEL não corresponde à base de cálculo x alíquota"; no NF3e é "Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT"; no NF-e é "Código da UF diverge da UF da primeira NF-e do Lote". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Valor do FUNTTEL não corresponde à base de cálculo x alíquota", o código do NFCom é o 476. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o NFCom pelo código 476?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do NFCom, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Desde quando o NFCom é obrigatório?

Desde 01/10/2026. A obrigatoriedade de emitir NFCom vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A nota das prestadoras de serviço de comunicação — telefonia, internet e TV por assinatura. Substitui os modelos 21 e 22.