Rejeição 533: Município do Destinatário inexistente
Código devolvido pelo autorizador do GTV-e, modelo 64 — A guia das transportadoras de valores: acompanha numerário, cheque e outros bens transportados por empresa de segurança. A validação está na seção Validações do Destinatário do manual oficial.
O que dispara a rejeição 533?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Código do Município do Destinatário deve existir (Tabela Municípios do IBGE)
Como corrigir a rejeição 533?
- 1 Localize no XML do GTV-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 Confira o valor contra a tabela oficial que a regra manda observar: Código de município do IBGE
- 3 Corrija e retransmita. O GTV-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 4 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições do GTV-e são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Validações do Destinatário.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 533 do GTV-e?
"Município do Destinatário inexistente" — é a mensagem oficial da rejeição 533 do GTV-e, modelo 64, catalogada no Buscador NCM. A guia das transportadoras de valores: acompanha numerário, cheque e outros bens transportados por empresa de segurança. A validação está na seção "Validações do Destinatário" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 533 do GTV-e?
Abra o XML do GTV-e e confira o valor contra a condição da regra. A regra manda observar Código de município do IBGE, publicada no Buscador NCM. Corrija e retransmita: o GTV-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 533 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 533 aparece em 4 documentos fiscais eletrônicos e carrega 4 significados diferentes. No GTV-e ele é "Município do Destinatário inexistente"; no NFCom é "NFCom da operadora local deve ser de tipo de faturamento normal"; no NFAg é "NFAg faturada em conjunto deve ser de tipo de faturamento faturada…"; no NF-e é "Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Município do Destinatário inexistente", o código do GTV-e é o 533. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o GTV-e pelo código 533?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do GTV-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Desde quando o GTV-e é obrigatório?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir GTV-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A guia das transportadoras de valores: acompanha numerário, cheque e outros bens transportados por empresa de segurança.