NCM Buscador

Rejeição 574: Autor do evento diverge do emissor da DCe 9. DACE  O mascaramento do CPF na DACE é uma prática recomendada para garantir a conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), visando a proteção de dados pessoais do consumidor. o Padrão de mascaramento: NNN.***.***-NN

Código devolvido pelo autorizador do DC-e, modelo 99 — A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção Serviço: Evento de Cancelamento do manual oficial.

O que dispara a rejeição 574?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

P12-44 obrigatória manual do documento pág. 15

• CNPJ/CPF do Autor diverge do CNPJ/CPF da Chave de Acesso Série=[0-909], CPF: Série<>[0-909]

Como corrigir a rejeição 574?

  1. 1
    Localize no XML do DC-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Corrija e retransmita. O DC-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 574 do DC-e?

"Autor do evento diverge do emissor da DCe 9. DACE  O mascaramento do CPF na DACE é uma prática recomendada para garantir a conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), visando a proteção de dados pessoais do consumidor. o Padrão de mascaramento: NNN.***.***-NN" — é a mensagem oficial da rejeição 574 do DC-e, modelo 99, catalogada no Buscador NCM. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção "Serviço: Evento de Cancelamento" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 574 do DC-e?

Abra o XML do DC-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o DC-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 574 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 574 aparece em 2 documentos fiscais eletrônicos e carrega 1 significados diferentes. No DC-e ele é "Autor do evento diverge do emissor da DCe 9. DACE  O mascaramento do CPF na DACE é uma prática recomendada para garantir a conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), visando a proteção de dados pessoais do consumidor. o Padrão de mascaramento: NNN.***.***-NN"; no NF-e é "O autor do evento diverge do emissor da NF-e". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Autor do evento diverge do emissor da DCe 9. DACE  O mascaramento do CPF na DACE é uma prática recomendada para garantir a conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), visando a proteção de dados pessoais do consumidor. o Padrão de mascaramento: NNN.***.***-NN", o código do DC-e é o 574. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o DC-e pelo código 574?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Desde quando o DC-e é obrigatório?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir DC-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel.