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Rejeição 408: Município do Emitente inexistente

Código devolvido pelo autorizador do BP-e, modelo 63 — A passagem: documenta o transporte de pessoas — rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo — e substitui os bilhetes em papel dos modelos 13 a 16. A validação está na seção Validações do Emitente do manual oficial.

O que dispara a rejeição 408?

O código tem 2 regras de validação — qualquer uma delas dispara a mesma mensagem:

F36 obrigatória manual do documento pág. 37

Código do Município Emitente inexistente (Tabela Municípios do IBGE)

F33 obrigatória manual do documento pág. 30

Código do Município Emitente inexistente (Tabela Municípios do IBGE)

Como corrigir a rejeição 408?

  1. 1
    Localize no XML do BP-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Confira o valor contra a tabela oficial que a regra manda observar: Código de município do IBGE
  3. 3
    Corrija e retransmita. O BP-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  4. 4
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições do BP-e são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Validações do Emitente.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 408 do BP-e?

"Município do Emitente inexistente" — é a mensagem oficial da rejeição 408 do BP-e, modelo 63, catalogada no Buscador NCM. A passagem: documenta o transporte de pessoas — rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo — e substitui os bilhetes em papel dos modelos 13 a 16. A validação está na seção "Validações do Emitente" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 408 do BP-e?

Abra o XML do BP-e e confira o valor contra a condição da regra. A regra manda observar Código de município do IBGE, publicada no Buscador NCM. Corrija e retransmita: o BP-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 408 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 408 aparece em 7 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. No BP-e ele é "Município do Emitente inexistente"; no NF-e é "Evento não disponível para Autor pessoa física". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Município do Emitente inexistente", o código do BP-e é o 408. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o BP-e pelo código 408?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do BP-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Desde quando o BP-e é obrigatório?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir BP-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A passagem: documenta o transporte de pessoas — rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo — e substitui os bilhetes em papel dos modelos 13 a 16.