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Rejeição 313: Classificação Tributária incompatível com o CST informado

Código devolvido pelo autorizador do BP-e, modelo 63 — A passagem: documenta o transporte de pessoas — rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo — e substitui os bilhetes em papel dos modelos 13 a 16. A validação está na seção Validações dos campos do IBS e CBS do manual oficial.

O que dispara a rejeição 313?

O código tem 2 regras de validação — qualquer uma delas dispara a mesma mensagem:

004 obrigatória Nota Técnica da reforma pág. 8

Verificar se o CST informado é compatível com o cClassTrib

F78 obrigatória manual do documento pág. 34

Verificar se o CST informado é compatível com o cClassTrib

Como corrigir a rejeição 313?

  1. 1
    Localize no XML do BP-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Confira o valor contra a tabela oficial que a regra manda observar: Classificação Tributária do IBS/CBS (cClassTrib)
  3. 3
    Corrija e retransmita. O BP-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  4. 4
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições do BP-e são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Validações dos campos do IBS e CBS.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 313 do BP-e?

"Classificação Tributária incompatível com o CST informado" — é a mensagem oficial da rejeição 313 do BP-e, modelo 63, catalogada no Buscador NCM. A passagem: documenta o transporte de pessoas — rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo — e substitui os bilhetes em papel dos modelos 13 a 16. A validação está na seção "Validações dos campos do IBS e CBS" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 313 do BP-e?

Abra o XML do BP-e e confira o valor contra a condição da regra. A regra manda observar Classificação Tributária do IBS/CBS (cClassTrib), publicada no Buscador NCM. Corrija e retransmita: o BP-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Classificação Tributária incompatível com o CST informado", o código do BP-e é o 313. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o BP-e pelo código 313?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do BP-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

A rejeição 313 do BP-e tem a ver com IBS e CBS?

Tem. Uma das regras deste código vem das Notas Técnicas da Reforma Tributária, que acrescentam o grupo de IBS e CBS por cima do leiaute que o manual descreve. São camadas com vigência própria: o manual diz o que o documento é, a Nota Técnica diz o que a reforma mudou nele. O Buscador NCM identifica, regra a regra, qual das duas fontes manda.

Desde quando o BP-e é obrigatório?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir BP-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A passagem: documenta o transporte de pessoas — rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo — e substitui os bilhetes em papel dos modelos 13 a 16.