Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
Código devolvido pelo autorizador do BP-e, modelo 63 — A passagem: documenta o transporte de pessoas — rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo — e substitui os bilhetes em papel dos modelos 13 a 16. A validação está na seção Validações das Regras de Negócio da Consulta Situação Crítica do manual oficial.
O que dispara a rejeição 226?
O código tem 6 regras de validação — qualquer uma delas dispara a mesma mensagem:
UF da Chave de Acesso difere da UF do Web Service
Código da UF do Emitente difere da UF Autorizadora
Verificar se o código do órgão de recepção do Evento diverge do solicitado
Código da UF do Emitente difere da UF Autorizadora
UF da chave de acesso difere da UF do Web Service
Verificar se o código do órgão de recepção do Evento diverge do solicitado
Como corrigir a rejeição 226?
- 1 Localize no XML do BP-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 Corrija e retransmita. O BP-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições do BP-e são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Validações das Regras de Negócio da Consulta Situação Crítica.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 226 do BP-e?
"Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora" — é a mensagem oficial da rejeição 226 do BP-e, modelo 63, catalogada no Buscador NCM. A passagem: documenta o transporte de pessoas — rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo — e substitui os bilhetes em papel dos modelos 13 a 16. A validação está na seção "Validações das Regras de Negócio da Consulta Situação Crítica" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 226 do BP-e?
Abra o XML do BP-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o BP-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora", o código do BP-e é o 226. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o BP-e pelo código 226?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do BP-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Desde quando o BP-e é obrigatório?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir BP-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A passagem: documenta o transporte de pessoas — rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo — e substitui os bilhetes em papel dos modelos 13 a 16.