Rejeição 407: CPF do Emitente somente no serviço de Nota Fiscal Avulsa no site do Fisco
A SEFAZ devolveu o cStat 407 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CPF do Emitente somente no serviço de Nota Fiscal Avulsa no site do Fisco. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 407?
Se informado CPF do Emitente e tpEmis <> 3-NFF (NT 2021.002): - Série difere da faixa para emitente CPF: 890-899 e 910-919 Observação: Regra de validação opcional a critério da UF. Permite a emissão de NF-e por pessoa física, somente no serviço de Nota Fiscal Avulsa no site da UF. (NT 2018.001)
Campo/regra: C02a-14 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 407. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 407?
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 407 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 407 aparece em mais 7 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 407 da NF-e?
"CPF do Emitente somente no serviço de Nota Fiscal Avulsa no site do Fisco" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 407?
Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 407 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.