Rejeição 532: Tipo de faturamento incompatível com grupo de informações do cofaturamento
Código devolvido pelo autorizador do NFCom, modelo 62 — A nota das prestadoras de serviço de comunicação — telefonia, internet e TV por assinatura. Substitui os modelos 21 e 22. A validação está na seção Validações do Cofaturamento do manual oficial.
O que dispara a rejeição 532?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se tipo de faturamento da NFCom for diferente de 2 (Cofaturamento) (tag: tpFat diferente de 2): - Rejeitar se foi informado grupo de informações do cofaturamento (grupo:det/gCofat)
Tags do XML: tpFat
Como corrigir a rejeição 532?
- 1 Abra o XML do NFComno campo
tpFate confira o valor contra a condição da regra. - 2 Corrija e retransmita. O NFCom rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que campos do leiaute a rejeição 532 verifica?
| Campo | Descrição | Tipo | Ocorrência |
|---|---|---|---|
tpFat | Tipo de Faturamento da NFCom | TFatNFCom | 1–1 |
Tipo, ocorrência e descrição saem do pacote de schema XML do NFCom. Tipo, tamanho e ocorrência saem do schema sem interpretação — no manual eles moram em tabela paginada, que é onde nasce erro de coluna.
Que outras rejeições do NFCom são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Validações do Cofaturamento.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 532 do NFCom?
"Tipo de faturamento incompatível com grupo de informações do cofaturamento" — é a mensagem oficial da rejeição 532 do NFCom, modelo 62, catalogada no Buscador NCM. A nota das prestadoras de serviço de comunicação — telefonia, internet e TV por assinatura. Substitui os modelos 21 e 22. A validação está na seção "Validações do Cofaturamento" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 532 do NFCom?
Abra o XML do NFCom no campo tpFat e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o NFCom rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 532 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 532 aparece em 7 documentos fiscais eletrônicos e carrega 6 significados diferentes. No NFCom ele é "Tipo de faturamento incompatível com grupo de informações do cofaturamento"; no CT-e é "Município do Remetente inexistente"; no GTV-e é "Município do Remetente inexistente"; no NFGas é "NFGas a anterior deve ser do tipo de faturamento Agregado". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Tipo de faturamento incompatível com grupo de informações do cofaturamento", o código do NFCom é o 532. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o NFCom pelo código 532?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do NFCom, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Quais campos do XML a rejeição 532 verifica?
A regra cita a tag tpFat no XML do NFCom. Conferir o valor exatamente nesse caminho é mais rápido que procurar pela mensagem, porque a mesma mensagem vem embrulhada com códigos de protocolo diferentes em cada software emissor. O leiaute completo do NFCom, lidos do pacote de schema XML oficial, está publicado no Buscador NCM.
Desde quando o NFCom é obrigatório?
Desde 01/10/2026. A obrigatoriedade de emitir NFCom vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A nota das prestadoras de serviço de comunicação — telefonia, internet e TV por assinatura. Substitui os modelos 21 e 22.