Rejeição 638: Não deve ser informada Nota Fiscal para tipo de emitente Prestador Serviço de Transporte
Código devolvido pelo autorizador do MDF-e, modelo 58 — O documento que amarra a viagem: reúne num só manifesto todas as notas e conhecimentos que estão dentro do mesmo veículo. A validação está na seção Validações do Tipo de Emitente do manual oficial.
O que dispara a rejeição 638?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se tipo emitente informado for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1): O grupo de documentos NFe não pode ser preenchido
Como corrigir a rejeição 638?
- 1 Localize no XML do MDF-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 Corrija e retransmita. O MDF-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições do MDF-e são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Validações do Tipo de Emitente.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 638 do MDF-e?
"Não deve ser informada Nota Fiscal para tipo de emitente Prestador Serviço de Transporte" — é a mensagem oficial da rejeição 638 do MDF-e, modelo 58, catalogada no Buscador NCM. O documento que amarra a viagem: reúne num só manifesto todas as notas e conhecimentos que estão dentro do mesmo veículo. A validação está na seção "Validações do Tipo de Emitente" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 638 do MDF-e?
Abra o XML do MDF-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o MDF-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 638 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 638 aparece em 4 documentos fiscais eletrônicos e carrega 4 significados diferentes. No MDF-e ele é "Não deve ser informada Nota Fiscal para tipo de emitente Prestador Serviço de Transporte"; no BP-e é "Conexão não permitida para o modal"; no NF3e é "NF3e ou NF anterior informada com data de emissão anterior a 5 anos…"; no NF-e é "A quantidade de Pedidos de Prorrogação 1º prazo excede o valor limite…". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Não deve ser informada Nota Fiscal para tipo de emitente Prestador Serviço de Transporte", o código do MDF-e é o 638. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o MDF-e pelo código 638?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do MDF-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Desde quando o MDF-e é obrigatório?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir MDF-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. O documento que amarra a viagem: reúne num só manifesto todas as notas e conhecimentos que estão dentro do mesmo veículo.