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Rejeição 614

Código devolvido pelo autorizador do GTV-e, modelo 64 — A guia das transportadoras de valores: acompanha numerário, cheque e outros bens transportados por empresa de segurança. A validação está na seção Validações do Emitente do manual oficial.

O que dispara a rejeição 614?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

I21 obrigatória manual do documento pág. 45

Validar IE do Substituto Tributário, quando esta for informada (erro no dígito de controle) com o acréscimo de zeros não significativos previstos na definição do formato da IE, se necessário. Exemplo: IE informada 130000019, formato da IE: NNNNNNNNNND, a IE deve ser padronizada para 00130000019, com o acréscimo dos zeros não significativos necessários para a validação do dígito verificador Exemplo: A validação dessa IE deverá levar em consideração da UF do tomador da GTVe

Como corrigir a rejeição 614?

  1. 1
    Localize no XML do GTV-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Corrija e retransmita. O GTV-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições do GTV-e são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Validações do Emitente.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 614 do GTV-e?

O manual do GTV-e não escreve a mensagem de retorno deste código: a célula está em branco na fonte oficial. O que ele declara é a condição — Validar IE do Substituto Tributário, quando esta for informada (erro no dígito de controle) com o acréscimo de zeros não significativos previstos na definição do formato da IE, se necessário. Exemplo: IE informada 130000019, formato da IE: NNNNNNNNNND, a IE deve ser padronizada para 00130000019, com o acréscimo dos zeros não significativos necessários para a validação do dígito verificador Exemplo: A validação dessa IE deverá levar em consideração da UF do tomador da GTVe. A guia das transportadoras de valores: acompanha numerário, cheque e outros bens transportados por empresa de segurança. A validação está na seção "Validações do Emitente" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 614 do GTV-e?

Abra o XML do GTV-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o GTV-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 614 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 614 aparece em 4 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. No GTV-e ele é a regra da seção "Validações do Emitente"; no CT-e é "IE do Substituto Tributário inválida"; no CT-e OS é "IE do Substituto Tributário inválida"; no NF-e é "Chave de Acesso inválida (Código UF inválido)". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Neste caso o próprio manual do GTV-e não publica mensagem para o 614, e o que identifica é a condição da regra. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o GTV-e pelo código 614?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do GTV-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Desde quando o GTV-e é obrigatório?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir GTV-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A guia das transportadoras de valores: acompanha numerário, cheque e outros bens transportados por empresa de segurança.