Rejeição 568: CTe a ser substituído inexistente
Código devolvido pelo autorizador do CT-e OS, modelo 67 — O conhecimento de transporte dos serviços que não são de carga: transporte de pessoas, de valores por conta de terceiro e excesso de bagagem. A validação está na seção Validações do CTe de Substituição do manual oficial.
O que dispara a rejeição 568?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se Tipo do CTe= 3 (Substituição): - O CTe substituído deve existir Acesso BD CTE (Chave: UF, CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro)
Como corrigir a rejeição 568?
- 1 Localize no XML do CT-e OS o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 Corrija e retransmita. O CT-e OS rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições do CT-e OS são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Validações do CTe de Substituição.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 568 do CT-e OS?
"CTe a ser substituído inexistente" — é a mensagem oficial da rejeição 568 do CT-e OS, modelo 67, catalogada no Buscador NCM. O conhecimento de transporte dos serviços que não são de carga: transporte de pessoas, de valores por conta de terceiro e excesso de bagagem. A validação está na seção "Validações do CTe de Substituição" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 568 do CT-e OS?
Abra o XML do CT-e OS e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o CT-e OS rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 568 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 568 aparece em 5 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. No CT-e OS ele é "CTe a ser substituído inexistente"; no DC-e é "Falha no schema XML – inexiste atributo versao na tag raiz do lote de…"; no NF-e ABI é "Falha no schema XML – inexiste atributo versao na tag raiz do lote de…"; no NF-e é "Falha no schema XML – inexiste atributo versao na tag raiz do lote de…". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "CTe a ser substituído inexistente", o código do CT-e OS é o 568. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o CT-e OS pelo código 568?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do CT-e OS, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Desde quando o CT-e OS é obrigatório?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir CT-e OS vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. O conhecimento de transporte dos serviços que não são de carga: transporte de pessoas, de valores por conta de terceiro e excesso de bagagem.