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Rejeição 536: Município do Tomador inexistente

Código devolvido pelo autorizador do CT-e OS, modelo 67 — O conhecimento de transporte dos serviços que não são de carga: transporte de pessoas, de valores por conta de terceiro e excesso de bagagem. A validação está na seção Validações do Tomador do manual oficial.

O que dispara a rejeição 536?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

H090 obrigatória manual do documento pág. 38

Se Tomador informado: - Código do Município deve existir na Tabela Municípios do IBGE

Como corrigir a rejeição 536?

  1. 1
    Localize no XML do CT-e OS o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Confira o valor contra a tabela oficial que a regra manda observar: Código de município do IBGE
  3. 3
    Corrija e retransmita. O CT-e OS rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  4. 4
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições do CT-e OS são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Validações do Tomador.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 536 do CT-e OS?

"Município do Tomador inexistente" — é a mensagem oficial da rejeição 536 do CT-e OS, modelo 67, catalogada no Buscador NCM. O conhecimento de transporte dos serviços que não são de carga: transporte de pessoas, de valores por conta de terceiro e excesso de bagagem. A validação está na seção "Validações do Tomador" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 536 do CT-e OS?

Abra o XML do CT-e OS e confira o valor contra a condição da regra. A regra manda observar Código de município do IBGE, publicada no Buscador NCM. Corrija e retransmita: o CT-e OS rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 536 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 536 aparece em 5 documentos fiscais eletrônicos e carrega 3 significados diferentes. No CT-e OS ele é "Município do Tomador inexistente"; no NFCom é "Terminal adicional em UF diferente da UF de autorização da NFCom"; no NF-e é "Total do Seguro difere do somatório dos itens". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Município do Tomador inexistente", o código do CT-e OS é o 536. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o CT-e OS pelo código 536?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do CT-e OS, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Desde quando o CT-e OS é obrigatório?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir CT-e OS vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. O conhecimento de transporte dos serviços que não são de carga: transporte de pessoas, de valores por conta de terceiro e excesso de bagagem.