Rejeição 456: Código de Município diverge da UF de início da prestação
Código devolvido pelo autorizador do CT-e OS, modelo 67 — O conhecimento de transporte dos serviços que não são de carga: transporte de pessoas, de valores por conta de terceiro e excesso de bagagem. A validação está na seção Validações do Início e Fim da Prestação do manual oficial.
O que dispara a rejeição 456?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se informado Município de início da prestação: - Verificar se diverge da UF (verificar se as 2 posições da esquerda do código de município que identifica o código da UF estão de acordo com a sigla da UF informada)
Como corrigir a rejeição 456?
- 1 Localize no XML do CT-e OS o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 Corrija e retransmita. O CT-e OS rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições do CT-e OS são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Validações do Início e Fim da Prestação.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 456 do CT-e OS?
"Código de Município diverge da UF de início da prestação" — é a mensagem oficial da rejeição 456 do CT-e OS, modelo 67, catalogada no Buscador NCM. O conhecimento de transporte dos serviços que não são de carga: transporte de pessoas, de valores por conta de terceiro e excesso de bagagem. A validação está na seção "Validações do Início e Fim da Prestação" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 456 do CT-e OS?
Abra o XML do CT-e OS e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o CT-e OS rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 456 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 456 aparece em 5 documentos fiscais eletrônicos e carrega 4 significados diferentes. No CT-e OS ele é "Código de Município diverge da UF de início da prestação"; no MDF-e é "Código de Município diverge da UF de Carregamento do MDFe"; no BP-e é "CNPJ/CPF do comprador do BP-e substituto deve ser igual ao informado…"; no NF3e é "Total do FCP-ST difere do somatório dos itens". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Código de Município diverge da UF de início da prestação", o código do CT-e OS é o 456. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o CT-e OS pelo código 456?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do CT-e OS, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Desde quando o CT-e OS é obrigatório?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir CT-e OS vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. O conhecimento de transporte dos serviços que não são de carga: transporte de pessoas, de valores por conta de terceiro e excesso de bagagem.