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REFORMA · IBS/CBS 13 códigos 3 deduzem do tributo

Tabela cCredPres — crédito presumido do IBS e da CBS

O cCredPres identifica qual hipótese legal de crédito presumido a operação usa. Ele não diz o valor — diz o enquadramento, e é o enquadramento que define se o crédito se apropria no próprio documento fiscal, por evento, e se é deduzido do tributo no item. Cada código nasce de um artigo da LC 214/2025.

Código Hipótese Apropriação IBS CBS
1 Crédito presumido da aquisição de bens e serviços de produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte, observado o art. 168 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Art. 168 da LC 214/2025 Nota referenciada com cClassTrib 410014 no documento por evento 01/01/2027 01/01/2027
2 Crédito presumido da aquisição de serviço de transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Art. 169 da LC 214/2025 Nota referenciada com cClassTrib 410015 por evento 01/01/2027 01/01/2027
3 Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Art. 170 da LC 214/2025 Nota referenciada com cClassTrib 410016 no documento por evento 01/01/2029 01/01/2027
4 deduz do tributo Crédito presumido da aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Art. 171 da LC 214/2025 Nota referenciada com cClassTrib 410017 no documento por evento 01/01/2027 01/01/2027
5 Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Art. 311 da LC 214/2025 no documento não aplicável 01/01/2027
6 Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Art. 312 da LC 214/2025 no documento não aplicável 01/01/2027
7 deduz do tributo Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 444 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Art. 444 da LC 214/2025 no documento 01/01/2027 não aplicável
8 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Art. 447 da LC 214/2025 por evento Não informado não aplicável
9 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 449 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Art. 449 da LC 214/2025 por evento 01/01/2029 não aplicável
10 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Art. 450 da LC 214/2025 no documento não aplicável 01/01/2027
11 deduz do tributo Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 462 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Art. 462 da LC 214/2025 no documento 01/01/2027 não aplicável
12 Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 465 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Art. 465 da LC 214/2025 por evento 01/01/2029 não aplicável
13 Crédito presumido na aquisição pela indústria na Área de Livre Comércio, observado o art. 467 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Art. 467 da LC 214/2025 no documento não aplicável 01/01/2027

Vigência sem data é o que a fonte declara — "Não informado" na tabela oficial, não campo em branco aqui.

Como o crédito é calculado, hipótese a hipótese

A tabela oficial traz, numa aba auxiliar, a base sobre a qual o crédito incide, a fórmula do valor e o impedimento legal de cada hipótese — 13 das 13 têm base e fórmula, e 6 declaram impedimento. É a memória de cálculo como a fonte escreve, não um motor: onde a fórmula cita fatores (FatorEf, FatorM), quem os define é a LC 214, não esta aba.

Código Base de cálculo Fórmula do valor Impedimento
1 Valor líquido vLiq * pAliqCalc a aba não declara
2 Valor líquido vLiq * pAliqCalc a aba não declara
3 Valor da operação de aquisição vOpAq * pAliqFixa § 3º Os créditos presumidos de IBS e de CBS de que trata o caput deste artigo não serão concedidos às aquisições de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; II - medicamentos domiciliares, de uso humano, industrializados e manipulados e, observados critérios estabelecidos no regulamento, de suas embalagens; III - pilhas e baterias;  IV - pneus; V - produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico; VI - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; VII - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e VIII - sucata de cobre.
4 Valor da operação de aquisição vOpAq * pAliqEfet § 2º Os créditos presumidos de que trata o caput deste artigo somente poderão ser utilizados para deduzir, respectivamente, o IBS e a CBS devidos pelo contribuinte, por ocasião da revenda do bem usado sobre o qual tenham sido calculados os respectivos créditos.
5 Valor de venda vVenda * pAliqFixa a aba não declara
6 Valor de venda vVenda * pAliqIPI * FatorEf * FatorM a aba não declara
7 Valor da operação de aquisição vOpAq * pAliqEfet * 50% a aba não declara
8 Valor da operação de aquisição vOpAq * pAliqFixa alíquota zero
9 Valor da operação de aquisição vOpAq * pAliqFixa Alíquota zero
10 Apuração vApur * pAliqFixa a aba não declara
11 Valor da operação de aquisição vOpAq * pAliqEfet * 50% a aba não declara
12 Valor da operação de aquisição vOpAq * pAliqFixa zero da alíquota do IBS nos termos do art. 463
13 Valor da operação de fornecimento vOpForn * pAliqFixa § 2º O disposto no caput não se aplica a operações: I - não sujeitas à incidência ou contempladas por hipóteses de isenção, alíquota zero, suspensão ou diferimento da CBS; II - com bens de que trata o art. 441 desta Lei Complementar. Art. 441. Não estão contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus: a) armas e munições; b) fumo e seus derivados; c) bebidas alcoólicas; d) automóveis de passageiros; e) petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas; e f) produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.

"A aba não declara" é o que está na planilha: célula em branco. Não significa que a LC 214 não traga restrição para a hipótese — significa que esta tabela não a registra.

O que o código muda no XML

O crédito presumido entra nos grupos gIBSCredPres e gCBSCredPres, dentro do grupo IBSCBS do item, com o código (cCredPres), o percentual (pCredPres) e o valor (vCredPres). O indicador de dedução é o que separa crédito que abate o tributo no item de crédito que apenas se registra — e é ele que a regra da rejeição 1150 usa. O validador de XML carrega esta mesma tabela.

Perguntas frequentes

O que é o cCredPres?

O cCredPres é o código que identifica QUAL hipótese legal de crédito presumido do IBS/CBS a operação usa. Ele não informa o valor do crédito: informa o enquadramento, e é o enquadramento que define se o crédito se apropria no próprio documento fiscal, por evento, e se é deduzido do tributo no item. A tabela oficial tem 13 códigos, todos com base em artigo da LC 214/2025.

Onde o cCredPres entra no XML?

Nos grupos gIBSCredPres e gCBSCredPres, dentro do grupo IBSCBS do item, junto do percentual (pCredPres) e do valor (vCredPres). O código informado precisa existir na tabela oficial e ser compatível com a forma de apropriação da hipótese — código fora da tabela ou em documento que não admite a hipótese devolve rejeição.

Qual a diferença entre apropriar no documento e apropriar por evento?

Apropriar no documento é destacar o crédito na própria nota, no momento da emissão — 9 dos 13 códigos admitem isso. Apropriar por evento é registrar o crédito depois, por um evento próprio no documento já autorizado — caminho de 7 códigos. Alguns admitem os dois; a tabela oficial declara caso a caso, e usar a forma errada é motivo de rejeição.

O que significa "deduz crédito presumido"?

Significa que o valor do crédito é abatido do próprio tributo devido no item, em vez de ser apenas registrado. Isso vale para 3 dos 13 códigos (4, 7, 11) — e é justamente esse indicador que a regra de validação do valor por item usa. Tratar todo crédito presumido como dedutível produz erro de cálculo e rejeição.

Todos os códigos valem para IBS e para CBS?

Não. 5 códigos são aplicáveis só ao IBS e 4 só à CBS — a maioria das hipóteses da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, por exemplo, separa os dois tributos. A tabela oficial declara a aplicabilidade e a vigência de cada tributo separadamente, e é assim que esta página mostra.

A partir de quando o crédito presumido vale?

As vigências começam em 2027 na maioria das hipóteses e em 2029 em algumas — a tabela oficial traz a data por tributo. Atenção: o código 8 está com início de vigência do IBS declarado como "Não informado" na fonte — não é dado ausente aqui, é o que a tabela oficial diz hoje.