cAtvSN
Código da atividade do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006: 7 - Prestação de serviços, cessão de direitos, de uso ou de espaço com incidência do ISS, tributados exclusivamente pelo Anexo III. 8 - Prestação de serviços contábeis autorizados a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município - Anexo III. 9 - Prestação de serviços - Sujeitos ao Fator “R” – Anexo III ou V. 10 - Prestação de serviços de transporte municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros relacionados no subitem 16.01 da lista anexa à LC 116/2003 - Anexo III. 11 - Locação de bens móveis e operações com serviços, bens imateriais e direitos, inclusive com bens imóveis, sem incidência de ISS - Anexo III. 12 - Prestação de serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 - Anexo III. 13 - Prestação de serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 - Anexo IV. 14 - Prestação de serviços - Anexo IV. 90 - Operações não tributadas.
Onde fica no arquivo
NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/serv/cServ/cAtvSN
Dentro do grupo cServ — Grupo de informações relativas ao código do serviço prestado
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 0-1
- Tamanho
- 2
- Tipo declarado
- N
- Formato exigido
- —
Em qual documento este campo é declarado
- Anexo VI — leiaute do IBS/CBS
Este campo aparece só no leiaute do IBS/CBS. Ele faz parte do desenho da reforma tributária para a NFS-e, e não do leiaute da DPS em uso — os dois documentos não são versões um do outro, cada um traz campos que o outro não tem.
Campos do mesmo grupo — 5
Perguntas frequentes
O que é o campo cAtvSN da NFS-e?
Código da atividade do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123/2006: 7 - Prestação de serviços, cessão de direitos, de uso ou de espaço com incidência do ISS, tributados exclusivamente pelo Anexo III. 8 - Prestação de serviços contábeis autorizados a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município - Anexo III. 9 - Prestação de serviços - Sujeitos ao Fator “R” – Anexo III ou V. 10 - Prestação de serviços de transporte municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros relacionados no subitem 16.01 da lista anexa à LC 116/2003 - Anexo III. 11 - Locação de bens móveis e operações com serviços, bens imateriais e direitos, inclusive com bens imóveis, sem incidência de ISS - Anexo III. 12 - Prestação de serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 - Anexo III. 13 - Prestação de serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 - Anexo IV. 14 - Prestação de serviços - Anexo IV. 90 - Operações não tributadas. No XML ele fica em NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/serv/cServ/cAtvSN. É opcional (ocorrência 0-1) e o tamanho é 2.
Onde cAtvSN entra no XML?
No caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/serv/cServ/cAtvSN, dentro do grupo cServ (Grupo de informações relativas ao código do serviço prestado). O mesmo grupo tem outros 5 campos.
cAtvSN já vale hoje?
Este campo consta apenas no anexo do leiaute do IBS/CBS — o documento da reforma tributária. Ele não aparece no leiaute da DPS que está em uso, o que significa que é campo do desenho novo, e não do arquivo que se transmite hoje.