Rejeição 315: Grupo IBS/CBS deve ser preenchido para o CST informado
Código devolvido pelo autorizador do NFGas, modelo 76 — A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel. A validação está na seção Validações dos Itens da NFGas (Tributos) do manual oficial.
O que dispara a rejeição 315?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se o CST informado possuir indicador que EXIGE preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS, este grupo DEVE estar informado (grupo: gIBSCBS) Exceção: Se o CRT informado pelo emitente for 1-Simples Nacional, 2- Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta ou 4 -MEI, o grupo gIBSCBS NÃO será exigido
Como corrigir a rejeição 315?
- 1 Localize no XML do NFGas o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 Corrija e retransmita. O NFGas rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições do NFGas são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Validações dos Itens da NFGas (Tributos).
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 315 do NFGas?
"Grupo IBS/CBS deve ser preenchido para o CST informado" — é a mensagem oficial da rejeição 315 do NFGas, modelo 76, catalogada no Buscador NCM. A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel. A validação está na seção "Validações dos Itens da NFGas (Tributos)" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 315 do NFGas?
Abra o XML do NFGas e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o NFGas rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 315 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 315 aparece em 9 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. No NFGas ele é "Grupo IBS/CBS deve ser preenchido para o CST informado"; no DC-e é "Data de Emissão anterior ao início da autorização de DCe na UF"; no NF-e ABI é "Data de Emissão anterior ao início da autorização de DCe na UF"; no NF-e é "Data de Emissão anterior ao início da autorização de DCe na UF". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Grupo IBS/CBS deve ser preenchido para o CST informado", o código do NFGas é o 315. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o NFGas pelo código 315?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do NFGas, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Desde quando o NFGas é obrigatório?
Desde 01/12/2026. A obrigatoriedade de emitir NFGas vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel.