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Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora

Código devolvido pelo autorizador do NFGas, modelo 76 — A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel. A validação está na seção Validações Gerais do manual oficial.

O que dispara a rejeição 226?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

G02 obrigatória manual do documento pág. 5

Código da UF do Emitente (tag: ide/cUF) difere da UF Autorizadora ambiente da SEFAZ Virtual

Tags do XML: ide/cUF

Como corrigir a rejeição 226?

  1. 1
    Abra o XML do NFGasno campoide/cUF e confira o valor contra a condição da regra.
  2. 2
    Corrija e retransmita. O NFGas rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que campos do leiaute a rejeição 226 verifica?

Campo Descrição Tipo Ocorrência
cUF Código da UF responsável pelo serviço TCodUfIBGE 1–1

Tipo, ocorrência e descrição saem do pacote de schema XML do NFGas. Tipo, tamanho e ocorrência saem do schema sem interpretação — no manual eles moram em tabela paginada, que é onde nasce erro de coluna.

Que outras rejeições do NFGas são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Validações Gerais.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 226 do NFGas?

"Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora" — é a mensagem oficial da rejeição 226 do NFGas, modelo 76, catalogada no Buscador NCM. A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel. A validação está na seção "Validações Gerais" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 226 do NFGas?

Abra o XML do NFGas no campo ide/cUF e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o NFGas rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora", o código do NFGas é o 226. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o NFGas pelo código 226?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do NFGas, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Quais campos do XML a rejeição 226 verifica?

A regra cita a tag ide/cUF no XML do NFGas. Conferir o valor exatamente nesse caminho é mais rápido que procurar pela mensagem, porque a mesma mensagem vem embrulhada com códigos de protocolo diferentes em cada software emissor. O leiaute completo do NFGas, lidos do pacote de schema XML oficial, está publicado no Buscador NCM.

Desde quando o NFGas é obrigatório?

Desde 01/12/2026. A obrigatoriedade de emitir NFGas vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel.