Cancelamento de NFS-e por Ofício
Evento 305101 da NFS-e Nacional. O pedido de registro é feito por MEmis — Município Emissor e só é aceito se a nota já estiver registrada no sistema nacional.
Quem pede o registro
MEmis — Município Emissor
Sai do próprio código: o 2º e o 3º dígito (05) identificam o autor.
Onde o pedido é recebido
1 - Sistema que gerou a NFS-e (Sistema próprio do município ou Sefin Nacional NFS-e)
- Assinatura digital
- Não exigida
- A nota precisa existir
- Sim
- Registra mais de uma vez
- Não, é único
Quem enxerga o evento
Quando este pedido é recusado
O sistema nacional decide olhando o que a nota já tem. Pela matriz oficial do Anexo II, o pedido é aceito em 19 situações, recusado em 5 , e depende de condição em 1.
| A nota já tem… | Este pedido |
|---|---|
| NENHUM EVENTO PRÉ-EXISTENTE | permitido |
| Cancelamento de NFS-e | não permitido |
| Cancelamento de NFS-e por Substituição | não permitido |
| Solicitação de Análise Fiscal para Cancelamento de NFS-e | não permitido |
| Cancelamento de NFS-e Deferido por Análise Fiscal | não permitido |
| Cancelamento de NFS-e Indeferido por Análise Fiscal | permitido |
| Manifestação de NFS-e - Confirmação do Prestador | permitido |
| Manifestação de NFS-e - Confirmação do Tomador | permitido |
| Manifestação de NFS-e - Confirmação do Intermediário | permitido |
| Manifestação de NFS-e - Confirmação Tácita | permitido |
| Manifestação de NFS-e - Rejeição do Prestador | permitido |
| Manifestação de NFS-e - Rejeição do Tomador | permitido |
| Manifestação de NFS-e - Rejeição do Intermediário | permitido |
| Manifestação de NFS-e - Anulação Rejeição | permitido |
| Cancelamento de NFS-e por Ofício | não permitido |
| Bloqueio de NFS-e por Ofício para: · Ev. de Cancelamento de NFS-e | permitido |
| Bloqueio de NFS-e por Ofício para: · Ev. de Cancelamento de NFS-e por Substituição | permitido |
| Bloqueio de NFS-e por Ofício para: · Ev. de Cancelamento de NFS-e Deferido por Análise Fiscal | permitido |
| Bloqueio de NFS-e por Ofício para: · Ev. de Cancelamento de NFS-e Indeferido por Análise Fiscal | permitido |
| Bloqueio de NFS-e por Ofício para: · Ev. de Cancelamento de NFS-e por Ofício | condicional |
| Desbloqueio de NFS-e por Ofício de: · Ev. de Cancelamento de NFS-e | permitido |
| Desbloqueio de NFS-e por Ofício de: · Ev. de Cancelamento de NFS-e por Substituição | permitido |
| Desbloqueio de NFS-e por Ofício de: · Ev. de Cancelamento de NFS-e Deferido por Análise Fiscal | permitido |
| Desbloqueio de NFS-e por Ofício de: · Ev. de Cancelamento de NFS-e Indeferido por Análise Fiscal | permitido |
| Desbloqueio de NFS-e por Ofício de: · Ev. de Cancelamento de NFS-e por Ofício | permitido |
Matriz de recepção de pedidos de registro de evento, aba "RN EVENTOSxEVENTOS" do Anexo II — 600 combinações no total. "Condicional" é o que o anexo marca como X/V: depende de regra específica.
O prazo é do município, não é nacional
Não existe um prazo único válido para o país inteiro. Cada município conveniado parametriza o seu, e a documentação oficial fixa apenas o teto. É o ponto em que circula mais informação errada — muita fonte repete o prazo da nota de consumidor, que é outro documento e outra regra.
Regra do erro E0050
Não poderá ocorrer a substituição de NFS-e fora do prazo permitido, conforme parametrização do município emissor da NFS-e, exceto quando a justificativa para substituição de NFS-e for Desenquadramento ou Enquadramento de NFS-e no Simples Nacional (cMotivo = 1 ou 2).
Regra do erro E0822
Não pode ocorrer cancelamento de NFS-e fora do prazo limite para o cancelamento da NFS-e, conforme parametrização do município emissor da NFS-e.
Descrição do campo chSubstda
O município conveniado ao Sistema Nacional NFS-e deverá parametrizar o prazo máximo permitido para que o emitente da NFS-e possa substituir uma NFS-e que o município tenha gerado. Prazo máximo parametrizável é 2 anos. O município conveniado ao Sistema Nacional NFS-e deverá parametrizar se impede ou não a substituição de nota caso a nota Substuída não tenha as informações do NI do tomador Um evento de bloqueio de ofício para qualquer outro tipo de evento é considerado vigente se não há um correspondente evento de desbloqueio de ofício que contemple o tipo de evento bloqueado.
Regras de validação deste evento — 1
O Sistema Nacional NFS-e deve responder à recepção do EVENTO DE CANCELAMENTO DE NFS-e POR OFÍCIO, conforme indicado nas linhas da respectiva coluna deste evento na planilha "RN EVENTOSxEVENTOS - Sistema Nacional NFS-e".
Mensagem devolvida: "O Sistema Nacional NFS-e não pode recepecionar o EVENTO DE CANCELAMENTO DE NFS-e POR OFÍCIO pois, o evento de <nome_evento_vinculado_a_NFS-e> já está vinculado à NFS-e indicada no evento enviado, impedindo sua recepção."
Como o código é montado
Categoria
3
3 - Ofícios
Autor
05
MEmis — Município Emissor
Ambiente
1
Sequência
01
O código identificador do evento é formado por 6 dígitos. O 1º dígito identifica a categoria do evento; Os 2º e 3º dígitos identificam o(s) autor(es) do(s) evento(s); O 4º dígito identifica o ambiente receptor do evento e; Os dois últimos dígitos, 5º e 6º, são números crescentes por categorias de eventos;
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Perguntas frequentes
Quem pode registrar o evento cancelamento de nfs-e por ofício?
MEmis — Município Emissor. O pedido de registro não exige assinatura digital e é recebido por: 1 - Sistema que gerou a NFS-e (Sistema próprio do município ou Sefin Nacional NFS-e).
A NFS-e precisa existir antes deste evento?
Sim. O sistema nacional só aceita o pedido se a NFS-e já estiver registrada — é por isso que a chave de acesso é obrigatória no pedido.
Este evento pode ser registrado mais de uma vez na mesma nota?
Não. É evento único: uma vez registrado, um novo pedido do mesmo tipo na mesma nota é recusado.
Quem enxerga este evento depois de registrado?
Emitente NFS-e, Não Emitente, Consulta Pública, Administração Tributária. A visibilidade é definida pelo próprio Anexo II e varia de evento para evento.
Existe prazo para cancelar ou substituir uma NFS-e?
Existe, e ele não é fixo nacionalmente: o prazo é parametrizado por cada município conveniado. A documentação oficial diz que o prazo máximo parametrizável é de 2 anos, e que a substituição fora do prazo é recusada — com uma exceção, quando a justificativa é desenquadramento ou enquadramento no Simples Nacional.