Rejeição 534: Classificação de produto inválida para faturamento normal e faturamento agregado
Código devolvido pelo autorizador da NFGas, modelo 76 — A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel. A validação está na seção Validações dos Itens da NFGas (Verificar em cada um dos itens) do manual oficial.
O que dispara a rejeição 534?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se tipo de faturamento da NFGas =1 (Normal) ou 2 (Agregado) - Rejeitar se existir algum item no detalhamento de Produtos e serviços com cClass de Faturamento Agregado
Observação da fonte: Ver indicadores da tabela cClass publicados no portal da NFGas
Como corrigir a rejeição 534?
- 1 Localize no XML da NFGas o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 A validação roda item a item: a mensagem devolvida traz o número do item que falhou — corrija esse item, não o documento inteiro.
- 3 Corrija e retransmita. A NFGas rejeitada não existe juridicamente: não precisa ser cancelada, e o número pode ser reaproveitado.
- 4 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições da NFGas são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Validações dos Itens da NFGas (Verificar em cada um dos itens).
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 534 da NFGas?
"Classificação de produto inválida para faturamento normal e faturamento agregado" — é a mensagem oficial da rejeição 534 da NFGas, modelo 76, catalogada no Buscador NCM. A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel. A validação está na seção "Validações dos Itens da NFGas (Verificar em cada um dos itens)" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 534 da NFGas?
Abra o XML da NFGas e confira o valor contra a condição da regra. A verificação roda item a item, e a mensagem devolvida traz o número do item que falhou — corrija esse item, não o documento inteiro. Corrija e retransmita: a NFGas rejeitada não existe juridicamente, não precisa ser cancelada e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 534 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 534 aparece em 5 documentos fiscais eletrônicos e carrega 4 significados diferentes. Na NFGas ele é "Classificação de produto inválida para faturamento normal e faturamento agregado"; no CT-e é "Município do Expedidor inexistente"; na NFCom é "NFCom ajustada devem ser do tipo Normal ou Ajuste"; na NF-e é "Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1106 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Classificação de produto inválida para faturamento normal e faturamento agregado", o código da NFGas é o 534. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo a NFGas pelo código 534?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual da NFGas, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Desde quando a NFGas é obrigatória?
Desde 01/12/2026. A obrigatoriedade de emitir NFGas vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel.