NCM Buscador

Rejeição 406: Município do Destinatário inexistente

Código devolvido pelo autorizador do NFGas, modelo 76 — A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel. A validação está na seção Validações do Destinatário do manual oficial.

O que dispara a rejeição 406?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

G25 obrigatória manual do documento pág. 7

Código do Município do Destinatário deve existir (Tabela Municípios do IBGE)

Como corrigir a rejeição 406?

  1. 1
    Localize no XML do NFGas o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Confira o valor contra a tabela oficial que a regra manda observar: Código de município do IBGE
  3. 3
    Corrija e retransmita. O NFGas rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  4. 4
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições do NFGas são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Validações do Destinatário.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 406 do NFGas?

"Município do Destinatário inexistente" — é a mensagem oficial da rejeição 406 do NFGas, modelo 76, catalogada no Buscador NCM. A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel. A validação está na seção "Validações do Destinatário" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 406 do NFGas?

Abra o XML do NFGas e confira o valor contra a condição da regra. A regra manda observar Código de município do IBGE, publicada no Buscador NCM. Corrija e retransmita: o NFGas rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 406 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 406 aparece em 6 documentos fiscais eletrônicos e carrega 3 significados diferentes. No NFGas ele é "Município do Destinatário inexistente"; no MDF-e é "Município de Descarregamento inexistente"; no BP-e é "Município de fim da viagem inexistente". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Município do Destinatário inexistente", o código do NFGas é o 406. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o NFGas pelo código 406?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do NFGas, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Desde quando o NFGas é obrigatório?

Desde 01/12/2026. A obrigatoriedade de emitir NFGas vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel.