Rejeição 1036: Código de classificação de produto de dedução não é permitido para NFGas de pagamento antecipado referenciada
Código devolvido pelo autorizador do NFGas, modelo 76 — A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel. A validação está na seção Validações a serem executadas em cada item da nota: do manual oficial.
O que dispara a rejeição 1036?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se o grupo de antecipação de pagamento (grupo: det\prod\gPagAntecipado) estiver informado no item: O Código de Classificação do Produto (cClass) NÃO PODERÁ SER de dedução (iniciado por 5), caso contrário deverá ser rejeitado um outro item adicional da nota que não faça indicação de antecipação de pagamento
Como corrigir a rejeição 1036?
- 1 Localize no XML do NFGas o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 A validação roda item a item: a mensagem devolvida traz o número do item que falhou — corrija esse item, não o documento inteiro.
- 3 Corrija e retransmita. O NFGas rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 4 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições do NFGas são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Validações a serem executadas em cada item da nota:.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 1036 do NFGas?
"Código de classificação de produto de dedução não é permitido para NFGas de pagamento antecipado referenciada" — é a mensagem oficial da rejeição 1036 do NFGas, modelo 76, catalogada no Buscador NCM. A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel. A validação está na seção "Validações a serem executadas em cada item da nota:" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 1036 do NFGas?
Abra o XML do NFGas e confira o valor contra a condição da regra. A verificação roda item a item, e a mensagem devolvida traz o número do item que falhou — corrija esse item, não o documento inteiro. Corrija e retransmita: o NFGas rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 1036 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 1036 aparece em 5 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. No NFGas ele é "Código de classificação de produto de dedução não é permitido para NFGas de pagamento antecipado referenciada"; no NF-e é "Alíquota do IBS do Município inválida". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Código de classificação de produto de dedução não é permitido para NFGas de pagamento antecipado referenciada", o código do NFGas é o 1036. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o NFGas pelo código 1036?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do NFGas, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
A rejeição 1036 do NFGas tem a ver com IBS e CBS?
Tem. Uma das regras deste código vem das Notas Técnicas da Reforma Tributária, que acrescentam o grupo de IBS e CBS por cima do leiaute que o manual descreve. São camadas com vigência própria: o manual diz o que o documento é, a Nota Técnica diz o que a reforma mudou nele. O Buscador NCM identifica, regra a regra, qual das duas fontes manda.
Desde quando o NFGas é obrigatório?
Desde 01/12/2026. A obrigatoriedade de emitir NFGas vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel.