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Rejeição 842: Obrigatório informar o Grupo Torna

Código devolvido pelo autorizador do NF-e ABI, modelo 77 — A nota da venda de imóvel: documento criado pela reforma tributária para as operações com bens imóveis, que passaram a ser tributadas por IBS e CBS. A validação está na seção Regras de Negócio específicas do manual oficial.

O que dispara a rejeição 842?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

H05-20 aplicação não declarada manual do documento pág. 39

Se o Indicador de torna for igual à 1 (tag: indTorna=1): → Obrigatório informar o Grupo Torna (tag: gTorna)

Tags do XML: indTorna, gTorna

Como corrigir a rejeição 842?

  1. 1
    Abra o XML do NF-e ABInos camposindTorna, gTorna e confira o valor contra a condição da regra.
  2. 2
    Corrija e retransmita. O NF-e ABI rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que campos do leiaute a rejeição 842 verifica?

Campo Descrição Tipo Ocorrência
indTorna Indicador de Torna N 0–1
gTorna Grupo Torna 0–1

Tipo, ocorrência e descrição saem do Anexo I do manual (v1.00a) do NF-e ABI. A NF-e ABI é o único destes documentos sem pacote de schema publicado: o leiaute vem da tabela do Anexo I do manual, na versão final v1.00a publicada em 25/08/2026 pelo Ato Técnico Conjunto 2/2026. A obrigatoriedade é 01/12/2026.

Que outras rejeições do NF-e ABI são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Regras de Negócio específicas.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 842 do NF-e ABI?

"Obrigatório informar o Grupo Torna" — é a mensagem oficial da rejeição 842 do NF-e ABI, modelo 77, catalogada no Buscador NCM. A nota da venda de imóvel: documento criado pela reforma tributária para as operações com bens imóveis, que passaram a ser tributadas por IBS e CBS. A validação está na seção "Regras de Negócio específicas" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 842 do NF-e ABI?

Abra o XML do NF-e ABI nos campos indTorna, gTorna e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o NF-e ABI rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 842 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 842 aparece em 3 documentos fiscais eletrônicos e carrega 3 significados diferentes. No NF-e ABI ele é "Obrigatório informar o Grupo Torna"; no CT-e é "Chave de acesso do CTe da Ferrovia de Origem inválida"; no NF-e é "Código da espécie de Veículo Inexistente". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Obrigatório informar o Grupo Torna", o código do NF-e ABI é o 842. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o NF-e ABI pelo código 842?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do NF-e ABI, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Quais campos do XML a rejeição 842 verifica?

A regra cita as tags indTorna, gTorna no XML do NF-e ABI. Conferir o valor exatamente nesse caminho é mais rápido que procurar pela mensagem, porque a mesma mensagem vem embrulhada com códigos de protocolo diferentes em cada software emissor. O leiaute completo do NF-e ABI, lidos do Anexo I do manual, versão final v1.00a, está publicado no Buscador NCM.

Desde quando o NF-e ABI é obrigatório?

Desde 01/12/2026. A obrigatoriedade de emitir NF-e ABI vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A nota da venda de imóvel: documento criado pela reforma tributária para as operações com bens imóveis, que passaram a ser tributadas por IBS e CBS.