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NF-e ABI · MODELO 77 79 códigos · 6 domínios v1.00a — MINUTA

Códigos da NF-e ABI

As regras de validação da NF-e ABI citam estes códigos por número — “Se natOper = 13 ou 14”. Aqui eles têm nome.

Versão final. A tabela v1.00a foi publicada como versão definitiva pelo Ato Técnico Conjunto 2/2026, em 25/08/2026. Emitir NF-e ABI passa a ser obrigatório em 01/12/2026.

Modalidade da operação modOper

4 códigos

Código Descrição
01 Alienação em Geral
02 Arrematação, Adjudicação ou Remição
03 Cessão ou Transmissão de direitos
04 Permuta

Natureza da operação natOper

15 códigos

Código Descrição
01 Compra e venda
02 Dação em Pagamento
03 Operações realizadas pelo credor da garantia ou grupo de consórcios
04 Atos societários
05 Doações ou transferências gratuitas
06 Arrematação em leilão judicial
07 Adjudicação
08 Remição
09 Cessão de direitos relativos ao bem imóvel
10 Enfiteuse ou direito superfície
11 Uso / usufruto
12 Direitos reais não enquadrados nos itens anteriores
13 Permuta envolvendo exclusivamente bens imóveis (com ou sem torna)
14 Compra e venda quitada com confissão de dívida e promessa de dação em pagamento nos termos do art. 252, § 6° da LC 214/2025 (com ou sem torna)
15 Permuta não enquadrada nos itens anteriores

Detalhamento da operação detOper

34 códigos

Código Descrição
01 Promessa / compromisso de compra e venda
02 Compra e venda definitiva
03 Promessa / compromisso de dação em Pagamento
04 Dação em pagamento definitiva
05 Consolidação da propriedade pelo credor da garantia (art. 200 da LC 214/2025)
06 Consolidação da propriedade pelo grupo de consórcios (art. 204, parag. 3° da LC 214/2025)
07 Alienação pelo credor da garantia
08 Alienação pelo grupo de consórcios
09 Realização ou integralização de capital
10 Incorporação societária
11 Fusão
12 Cisão total ou parcial
13 Extinção de pessoa jurídica (baixa pelo encerramento da liquidação)
14 Desincoporação de bem imóvel pertencente à pessoa jurídica em virtude de redução de capital
15 Doação sem contraprestação em benefício do doador
16 Doação com contraprestação em benefício do doador
17 Cessão onerosa de direitos relativos a promessa ou compromisso de compra e venda
18 Cessão onerosa de direitos sucessórios ou hereditários
19 Cessão onerosa de direitos sobre o imóvel com alienação fiduciária
20 Cessão de direitos do arrematante
21 Cessão de direitos do adjudicatário
22 Constituição de enfiteuse ou aforamento de imóveis dominiais da União
23 Transmissão onerosa da enfiteuse ou do domínio útil
24 Concessão onerosa do direito de superfície
25 Cessão onerosa do direito de superfície
26 Instituição onerosa do uso / usufruto
27 Transmissão ou cessão onerosa do uso / usufruto
28 Concessão onerosa do uso especial para fins de moradia
29 Transmissão ou cessão onerosa do uso especial para fins de moradia
30 Concessão onerosa do direto real de uso
31 Transmissão ou cessão onerosa do direto real de uso
32 Concessão onerosa do direito de laje
33 Cessão onerosa do direito de laje
34 Cessão onerosa de direitos oriundos da imissão provisória na posse

Espécie do imóvel espImovel

13 códigos

Código Descrição Explicação
01 Terreno Imóvel não construído
02 Casa Edificação de uso residencial, situado ou não em condomínio horizontal, ainda que possua mais de um pavimento (sobrado) ou partilhe divisa em comum com outra edificação (parede de geminação) e com acesso direto à via.
03 Apartamento Unidade autônoma de uso residencial existente em condomínio edilício (vertical) à qual pode-se atribuir titularidade individual e independente das demais unidades e que partilha a área comum do condomínio.
04 Vaga de garagem Espaço com delimitação definida cuja titularidade é individualizada, que não integra parte de uma unidade residencial ou não residencial e cuja ocupação principal seja a de guarda de veículos.
05 Laje Contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. Não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. Para identificar a unidade imobiliária constituída como direito real de laje (art. 1510-A, CC e alterações pela Lei nº 13.465, de 2017).
06 Sala Unidade autônoma, de uso não residencial, existente em condomínio edilício, vertical ou horizontal, à qual pode-se atribuir titularidade individual e independente das demais e que partilha a área comum do condomínio.
07 Conjunto de salas Conjunto de ambientes, cujo uso e ocupação possam ser individualizados, com acesso independente ou não às áreas individualizadas, situado em edificação vertical ou horizontal, com compartilhamento do uso de áreas comuns e que se encontre sob um mesmo regime de titularidade e constitua uma única unidade imobiliária.
08 Loja Unidade autônoma, de uso não residencial, existente em condomínio edilício destinado ao comércio e/ou prestação de serviços, vertical ou horizontal, ou em rua, cuja face permita a visão da área interna sem que nela se adentre.
09 Sobreloja Unidade autônoma, de uso não residencial, existente em condomínio edilício vertical, destinado ao comércio e/ou prestação de serviços, cuja face permita a visão da área interna sem que nela se adentre, e que se localiza em mezanino ou lajes intermediárias entre andares.
10 Estacionamento Edificação com destinação específica para guarda de veículos que constitua unidade autônoma ou área demarcada (vaga) para guarda de veículos que constitua unidade autônoma, com ou sem fração ideal.
11 Barraco Unidade de habitação, na qual emprega-se materiais como madeira ou assemelhados para seu fechamento e com cobertura de palha, telha ou zinco.
12 Galpão Edificação coberta, com ou sem fechamentos laterais, com poucas ou sem divisões internas, regularmente utilizada para depósito ou abrigo de produtos, mercadorias, máquinas e semoventes, podendo ou não serem exercidas atividades laborais ou industriais em seu interior.
99 Outros

Enquadramento do imóvel enquadramento

4 códigos

Código Descrição Orientação
01 Imóvel Residencial Novo ORIENTAÇÃO 1.1: Considera-se novo o bem imóvel que não tenha sido ocupado ou utilizado. ORIENTAÇÃO 1.2: Não inclui vagas ou depósitos em condomínios residenciais.
02 Imóvel Residencial Usado ORIENTAÇÃO 2.1: Considera-se usado o bem imóvel que já tenha sido ocupado ou utilizado. ORIENTAÇÃO 2.2: Não inclui vagas ou depósitos em condomínios residenciais.
03 Lote Residencial ORIENTAÇÃO 3.1: Considera-se lote residencial a unidade imobiliária resultante de parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766, 19/12/1979), ou objeto de condomínio de lotes (art. 1.358-A do Código Civil).
04 Não Residencial ORIENTAÇÃO 4.1: Vagas e depósitos em condomínios residenciais entram nesta categoria.

Tipo de instrumento tpInstrumento

9 códigos

Código Descrição Observação
01 Contrato ou Instrumento particular
02 Contrato ou instrumento particular junto ao Banco ou Instituição financeira ORIENTAÇÃO: Caso tenha sido celebrado anteriormente algum acordo ou ajuste, deverá ser selecionado o tipo de instrumento correspondente ao respectivo contrato preliminar, promessa, compromisso, carta de reserva com princípio de pagamento ou documento representativo de compromisso.
03 Escritura pública ORIENTAÇÃO: Caso tenha sido celebrado anteriormente algum acordo ou ajuste, deverá ser selecionado o tipo de instrumento correspondente ao respectivo contrato preliminar, promessa, compromisso, carta de reserva com princípio de pagamento ou documento representativo de compromisso.
04 Auto de arrematação
05 Carta de arrematação
06 Auto de adjudicação
07 Carta de adjudicação
08 Decisão Judicial
99 Outros

As 40 combinações válidas

Nem toda modalidade aceita toda natureza, e nem toda natureza aceita todo detalhamento. Esta matriz é regra de negócio — não sai de leiaute nenhum, só desta tabela. E 6 delas não têm detalhamento: nas modalidades 02 e 04, informar um detOper é preencher campo que a combinação não prevê.

modOper natOper detOper
01 Alienação em Geral 01 Compra e venda 01 Promessa / compromisso de compra e venda
01 Alienação em Geral 01 Compra e venda 02 Compra e venda definitiva
01 Alienação em Geral 02 Dação em Pagamento 03 Promessa / compromisso de dação em Pagamento
01 Alienação em Geral 02 Dação em Pagamento 04 Dação em pagamento definitiva
01 Alienação em Geral 03 Operações realizadas pelo credor da garantia ou grupo de consórcios 05 Consolidação da propriedade pelo credor da garantia (art. 200 da LC 214/2025)
01 Alienação em Geral 03 Operações realizadas pelo credor da garantia ou grupo de consórcios 06 Consolidação da propriedade pelo grupo de consórcios (art. 204, parag. 3° da LC 214/2025)
01 Alienação em Geral 03 Operações realizadas pelo credor da garantia ou grupo de consórcios 07 Alienação pelo credor da garantia
01 Alienação em Geral 03 Operações realizadas pelo credor da garantia ou grupo de consórcios 08 Alienação pelo grupo de consórcios
01 Alienação em Geral 04 Atos societários 09 Realização ou integralização de capital
01 Alienação em Geral 04 Atos societários 10 Incorporação societária
01 Alienação em Geral 04 Atos societários 11 Fusão
01 Alienação em Geral 04 Atos societários 12 Cisão total ou parcial
01 Alienação em Geral 04 Atos societários 13 Extinção de pessoa jurídica (baixa pelo encerramento da liquidação)
01 Alienação em Geral 04 Atos societários 14 Desincorporação de bem imóvel pertencente à pessoa jurídica em virtude de redução de capital
01 Alienação em Geral 05 Doações ou transferências gratuitas 15 Doação sem contraprestação em benefício do doador
01 Alienação em Geral 05 Doações ou transferências gratuitas 16 Doação com contraprestação em benefício do doador
02 Arrematação, Adjudicação ou Remição 06 Arrematação em leilão judicial sem detalhamento
02 Arrematação, Adjudicação ou Remição 07 Adjudicação sem detalhamento
02 Arrematação, Adjudicação ou Remição 08 Remição sem detalhamento
03 Cessão ou Transmissão de direitos 09 Cessão de direitos relativos ao bem imóvel 17 Cessão onerosa de direitos relativos a promessa ou compromisso de compra e venda
03 Cessão ou Transmissão de direitos 09 Cessão de direitos relativos ao bem imóvel 18 Cessão onerosa de direitos sucessórios ou hereditários
03 Cessão ou Transmissão de direitos 09 Cessão de direitos relativos ao bem imóvel 19 Cessão onerosa de direitos sobre o imóvel com alienação fiduciária
03 Cessão ou Transmissão de direitos 09 Cessão de direitos relativos ao bem imóvel 20 Cessão de direitos do arrematante
03 Cessão ou Transmissão de direitos 09 Cessão de direitos relativos ao bem imóvel 21 Cessão de direitos do adjudicatário
03 Cessão ou Transmissão de direitos 10 Enfiteuse ou direito superfície 22 Constituição de enfiteuse ou aforamento de imóveis dominiais da União
03 Cessão ou Transmissão de direitos 10 Enfiteuse ou direito superfície 23 Transmissão onerosa da enfiteuse ou do domínio útil
03 Cessão ou Transmissão de direitos 10 Enfiteuse ou direito superfície 24 Concessão onerosa do direito de superfície
03 Cessão ou Transmissão de direitos 10 Enfiteuse ou direito superfície 25 Cessão onerosa do direito de superfície
03 Cessão ou Transmissão de direitos 11 Uso / usufruto 26 Instituição onerosa do uso / usufruto
03 Cessão ou Transmissão de direitos 11 Uso / usufruto 27 Transmissão ou cessão onerosa do uso / usufruto
03 Cessão ou Transmissão de direitos 12 Direitos reais não enquadrados nos itens anteriores 28 Concessão onerosa do uso especial para fins de moradia
03 Cessão ou Transmissão de direitos 12 Direitos reais não enquadrados nos itens anteriores 29 Transmissão ou cessão onerosa do uso especial para fins de moradia
03 Cessão ou Transmissão de direitos 12 Direitos reais não enquadrados nos itens anteriores 30 Concessão onerosa do direto real de uso
03 Cessão ou Transmissão de direitos 12 Direitos reais não enquadrados nos itens anteriores 31 Transmissão ou cessão onerosa do direto real de uso
03 Cessão ou Transmissão de direitos 12 Direitos reais não enquadrados nos itens anteriores 32 Concessão onerosa do direito de laje
03 Cessão ou Transmissão de direitos 12 Direitos reais não enquadrados nos itens anteriores 33 Cessão onerosa do direito de laje
03 Cessão ou Transmissão de direitos 12 Direitos reais não enquadrados nos itens anteriores 34 Cessão onerosa de direitos oriundos da imissão provisória na posse
04 Permuta 13 Permuta envolvendo exclusivamente bens imóveis (com ou sem torna) sem detalhamento
04 Permuta 14 Compra e venda quitada com confissão de dívida e promessa de dação em pagamento nos termos do art. 252, § 6° da LC 214/2025 (com ou sem torna) sem detalhamento
04 Permuta 15 Permuta não enquadrada nos itens anteriores sem detalhamento

As fórmulas de valor

Cada grandeza tem fórmula própria por modalidade — e uma fórmula distinta para o Evento de Pagamento de Parcela, que recalcula o valor quando a parcela é paga.

vOperacIndiv — Valor da operação individual

modOper 01 — Alienação em Geral

vOperacIndiv = vTotalOperação

modOper 02 — Arrematação, Adjudicação ou Remição

vOperacIndiv = vTotalOperação

modOper 03 — Cessão ou Transmissão de direitos

vOperacIndiv = vTotalOperação

modOper 04 — Permuta

vOperacIndiv = vTotalOperação

Evento 01 — Evento de pagamento de parcela nas alienações decorrentes de incorporação ou parcelamento

vOperacIndiv = vTotalParcela
vTornaIndiv — Valor da torna individual

modOper 01 — Alienação em Geral

Não há vTornaIndiv

modOper 02 — Arrematação, Adjudicação ou Remição

Não há vTornaIndiv

modOper 03 — Cessão ou Transmissão de direitos

Não há vTornaIndiv

modOper 04 — Permuta

Se natOper = 15 ---> Não há vTornaIndiv
Se (natOper = 13 ou 14) e (indTorna = 0) --> Não há vTornaIndiv
Se (natOper = 13 ou 14) e (indTorna = 1) --> vTornaIndiv = vTorna

Evento 01 — Evento de pagamento de parcela nas alienações decorrentes de incorporação ou parcelamento

Não há vTornaIndiv
vRedAjusteIndiv — Redutor de ajuste individual

modOper 01 — Alienação em Geral

vRedAjusteIndiv = vRedAjusteImovel

modOper 02 — Arrematação, Adjudicação ou Remição

vRedAjusteIndiv = vRedAjusteImovel

modOper 03 — Cessão ou Transmissão de direitos

Não há vRedAjusteIndiv

modOper 04 — Permuta

Se natOper = 15 ---> vRedAjusteIndiv = vRedAjusteImovel
Se natOper = 13 ou 14 --> vRedAjusteIndiv = 0

Evento 01 — Evento de pagamento de parcela nas alienações decorrentes de incorporação ou parcelamento

O Redutor de Ajuste deverá ser deduzido da base de cálculo relativa a cada parcela, de forma proporcional ao valor total do bem imóvel.
vRedSocialIndiv — Redutor social individual

modOper 01 — Alienação em Geral

Se indRedSocial = 1:
 Se Enquadramento = 01 (Imóvel Residencial Novo):
 --> vRedSocial = 100.000,00 (*) atualizado pelo IPCA (**)
 Se Enquadramento = 03 (Lote Residencial):
 --> vRedSocial = 30.000,00 (*) atualizado pelo IPCA (**) 
Se indRedSocial = 0 --> vRedSocial = 0

modOper 02 — Arrematação, Adjudicação ou Remição

Se indRedSocial = 1:
 Se Enquadramento = 01 (Imóvel Residencial Novo):
 --> vRedSocial = 100.000,00 (*) atualizado pelo IPCA (**)
 Se Enquadramento = 03 (Lote Residencial):
 --> vRedSocial = 30.000,00 (*) atualizado pelo IPCA (**) 
Se indRedSocial = 0 --> vRedSocial = 0

modOper 03 — Cessão ou Transmissão de direitos

Não há vRedSocial

modOper 04 — Permuta

Se indRedSocial = 1:
 Se Enquadramento = 01 (Imóvel Residencial Novo):
 --> vRedSocial = 100.000,00 (*) atualizado pelo IPCA (**)
 Se Enquadramento = 03 (Lote Residencial):
 --> vRedSocial = 30.000,00 (*) atualizado pelo IPCA (**) 
Se indRedSocial = 0 --> vRedSocial = 0

Evento 01 — Evento de pagamento de parcela nas alienações decorrentes de incorporação ou parcelamento

Não aplicável.
O Redutor Social deverá ser informado no campo "vRedSocialIndiv" (Valor do Redutor Social Individual) do Evento de pagamento de parcela.
vBC — Base de cálculo

modOper 01 — Alienação em Geral

vBC = MAXIMO ((vOperacIndiv - vRedAjusteIndiv - vRedSocialIndiv) ; 0) (*)

modOper 02 — Arrematação, Adjudicação ou Remição

Se vRedAjusteImovel = 0 --> vBC = 0
Se vRedAjusteImovel <> 0: 
 --> vBC = MAXIMO ((vOperacIndiv - vRedAjusteIndiv - vRedSocialIndiv) ; 0) (*)

modOper 03 — Cessão ou Transmissão de direitos

vBC = vOperacIndiv

modOper 04 — Permuta

Se natOper = 15 ---> vBC = MAXIMO ((vOperacIndiv - vRedAjusteIndiv - vRedSocialIndiv) ; 0) (*)
Se (natOper = 13 ou 14) e (indTorna = 0) --> vBC = 0
Se (natOper = 13 ou 14) e (indTorna = 1) --> vBC = vTornaIndiv

Evento 01 — Evento de pagamento de parcela nas alienações decorrentes de incorporação ou parcelamento

vBC = MAXIMO ((vOperacIndiv - vRedAjusteIndiv - vRedSocialIndiv) ; 0) (*)

Perguntas frequentes

O que é o campo modOper da NF-e ABI?

É a modalidade da operação de alienação do bem imóvel. São 4 valores: 01 (Alienação em Geral), 02 (Arrematação, Adjudicação ou Remição), 03 (Cessão ou Transmissão de direitos), 04 (Permuta). Ele determina, junto com a natureza da operação, qual detalhamento é válido — e determina também a fórmula da base de cálculo.

Qual a diferença entre modOper, natOper e detOper?

São três níveis da mesma operação, do mais geral ao mais específico: modOper é a modalidade (alienação em geral, arrematação, cessão de direitos, permuta), natOper é a natureza (compra e venda, dação em pagamento, doação…) e detOper é o detalhamento (promessa de compra e venda, compra e venda definitiva…). A tabela oficial declara quais combinações dos três são válidas: são 40, e não o produto dos três domínios.

Toda operação da NF-e ABI precisa de detOper?

Não. 6 das 40 combinações válidas não têm detalhamento — são as de modOper 02 e 04. Nessas, informar um detOper é informar um campo que a combinação não prevê.

Como se calcula a base de cálculo do IBS/CBS na NF-e ABI?

A fórmula da base depende da modalidade da operação. Na alienação em geral (modOper 01): vBC = vOperacIndiv − vRedAjusteIndiv − vRedSocialIndiv, e vBC nunca é negativa. Cada uma das 5 grandezas (vOperacIndiv, vTornaIndiv, vRedAjusteIndiv, vRedSocialIndiv, vBC) tem fórmula própria por modOper, e uma fórmula distinta para o Evento de Pagamento de Parcela.

A tabela de códigos da NF-e ABI é definitiva?

Não. A versão v1.00a está publicada como MINUTA. A obrigatoriedade de emitir a NF-e ABI é 2026-12-01 — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, XVIII, e a tabela pode mudar até lá. O Buscador NCM publica os códigos com esse rótulo em toda superfície, justamente porque tratá-los como definitivos seria dar selo de oficial a dado que ainda se move.